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08/03/2024

Foto do escritor: Fabio AlmeidaFabio Almeida

A extrema direita continua a produzir retóricas que tentam colocar em contradição o STF e a sociedade brasileira. A mais nova onda de posições mentirosas concerne na recapitulação de que o órgão máximo da jurisdição constitucional de nosso país quer liberar ou descriminalizar o porte de drogas no país.


Importante compreender que os ministros não julgam descriminalização das drogas. O que se encontra em julgamento é como se caracteriza a posse de drogas para consumo pessoal, esse é o debate, em virtude de posições divergentes do judiciário brasileiro. A Lei 11.343/2006, alterada em 2019, estabelece em seu artigo 28, que a pessoa que portar drogas para consumo próprio, não será presa, devendo responder por meio de: a) advertência; b) prestação de serviço à comunidade; e c) medida educativa.


A determinação da punição é de competência do juiz que deve levar em consideração para caracterização do usuário os seguintes pontos: a) quantidade da substância; b) local; c) as condições da ação policial, d) as circunstâncias sociais e pessoais; e f) conduta e antecedentes do agente. Como podemos perceber a discricionariedade é do judiciário e das instâncias inferiores do processo judiciário, ou seja, nossas delegacias.


Hoje, no país, um cidadão branco que more em um bairro rico, a exemplo do Caçari, se abordado pela polícia e for pego com 20g de maconha provavelmente será enquadrado como usuário, cumprindo as penas alternativas definidas no arcabouço legal. Mas, se esse jovem branco estiver no conjunto cidadão, provavelmente será enquadrado como traficante. Esse quadro hipotético amplia-se negativamente quando observamos os dados de prisões por tráfico da população preta do país.


Um dos pontos a ser observado pelo juiz deve ser as condições da ação, se a pessoa for presa comercializando drogas, ela automaticamente deverá ser enquadrada como traficante, não sendo amparada pelo artigo 28 da Lei mencionada. Mas, como caracterizar a quantidade do limiar entre tráfico e consumo se o legislador não estabeleceu parâmetro? Fica ao encargo do delegado no indiciamento e do juiz no estabelecimento da pena, até mesmo dos policiais quando da abordagem das pessoas a definição se a droga era para consumo ou tráfico.


Os estudos demonstram nos casos concretos que as pessoas brancas, empregadas e moradoras de bairros mais nobres normalmente são identificadas como usuárias. Já os pretos, desempregados e moradores de bairros pobres são enquadrados como traficantes. Lógico que essa não pode ser observada como uma prática rotineira, no entanto, os estudos demonstram que ocorre com mais frequência do que imaginamos.


O STF analisa o recurso extraordinário 635659 no colegiado da suprema corte, ante a omissão do normativo legal que desrespeita o um dos princípios fundamentais da Constituição Federal estabelecido no artigo 5º, a igualdade de todos perante a Lei. Portanto como pode pessoas nas mesmas condições terem enquadramento diferentes da legislação? O local de moradia, as feições pessoais ou mesmo antecedentes não podem classificar se uma pessoa é ou não traficante.


Os ministros cumprem um papel importante, ante a omissão do legislativo em não definir qual a quantidade que define o que é consumo próprio, a fim de caracterizar a pessoa como usuário. Portanto, o julgamento não inova na legislação federal de combate as drogas, como faz ressoar a extrema direita golpista, pelo contrário, enaltece a legislação vigente ao reconhecer a figura do usuário, porém, tenta estabelecer qual a quantidade de drogas que caracterizaria a transposição da tênue entre a linha do consumo e do tráfico.


O total de 8 ministros já votaram. 3 deles caminham no sentido de manter as atuais regras, ou seja, a discricionariedade do policial, delegado e juiz em estabelecer quem é usuário e quem é traficante. Para os ministros Zanin e Nunes Marques a legislação é adequada, passando a caracterizar o tráfico para quem portar mais 25g de maconha, já o ministro André Mendonça, acredita que até 10g de maconha seria o suficiente para caracterizar o consumo.


Os 5 votos favoráveis preveem que as regras vigentes no artigo 28 são importantes, no entanto, a criminalização com recolhimento de pessoas as carceragens do sistema prisional é um erro. Portanto, buscam estabelecer, apenas para maconha, uma quantidade mínima de posse para caracterizar a figura do usuário, não podendo o sistema policial e judicial utilizar outros critérios para distinguir a classificação entre usuário e traficante, devendo ser utilizada apenas a quantidade, estabelecida de 60g de maconha para cada pessoa. Os demais critérios contidos no parágrafo 2º do artigo 28 não seriam mais observados.


Esse é um avanço civilizatório, pois deixaremos de penalizar jovens de nossas periferias como traficantes, seja pela cor de sua pele, ou mesmo pelo local de moradia. Aquele jovem com passagem policial, usuário de drogas, deixaria de ser preso em virtude de ser encontrado com a substância. O uso de drogas deve ser encarado como um problema de saúde pública, não como um caso de polícia.


No entanto, a votação do STF, mantém as mesmas interpretações, da Lei vigente, para outras drogas. Ou seja, os usuários de outras drogas continuarão a ser penalizados, podendo ser detidos como traficantes, mesmo sem cometer o crime de tráfico, apenas por serem pegos com cocaína, craque ou outras drogas disponíveis nas ruas de todo o nosso país.


Enfim, os avanços do STF corrigem erros do arcabouço legal que precisam ser alterados, mas se limitam, conforme os votos, especificamente a maconha, onde, na prática continuaria a ser crime seu porte, passando a existir, no entanto a diferenciação clara entre quem é usuário e traficante, em virtude da quantidade de drogas e as condições da abordagem, ou seja, descaracterizada a comercialização da substância ilícita e em quantidades a ser determinada todos passariam a ser vistos como usuários.


Mas, fundamentalmente a sociedade brasileira, sem os arroubos das posições dogmáticas de religiões precisa caminhar rumo a uma regulamentação do uso de entorpecentes. A política antidrogas demonstrou que é ineficiente, pois não diminuiu o consumo, servindo apenas para ampliar o número de pessoas aprisionadas, as quais, em grande maioria, terminam por fortalecer as estruturas das organizações criminosas que possuem nos presídios brasileiros suas fortalezas para gerenciamento do tráfico de drogas.


Os reais ganhadores do lucro do tráfico não se encontram nos morros ou nas periferias das cidades, estão nos bairros mais chiques e são empresários de diversos setores da economia formal. Legalizar a comercialização, a produção e o consumo de entorpecentes é o único meio efetivo de atingir as organizações criminosas que possuem no tráfico de drogas uma das suas principais formas de enriquecimento.


Enfrentar essa situação possibilita que o Estado possa acompanhar pari passu todo o ciclo comercial, algo impossível hoje, inclusive com cadastro de usuários, a fim de que campanhas educativas possam ser organizadas. Esse debate sem paixões é necessário para que possamos avançar civilizatoriamente. O que não é possível é vermos jovens, usuários de drogas, serem encarcerados como traficantes de forma autoritária, por um Estado que acredita que local de moradia é determinador da condição de uma prática criminosa.

 

8 de março

Roraima figura como o Estado brasileiro mais perigoso para uma mulher viver. Infelizmente, lideramos o ranking de estrupo, crimes contra vulneráveis, feminicídio e violência psicológica, os dados são do anuário de segurança pública. Demonstrando que enfrentamos uma conformação patriarcal que acredita ser a mulher um objeto de saciação das vontades dos homens, quando não alcançadas resta a violência pessoal como realidade. É fundamental que esse tema seja denunciado no dia de hoje para que conformemos o efetivo enfrentamento desse quadro de horror.


No entanto, temas como mercado de trabalho, acesso a aposentadoria, direito à moradia, acesso a creches e direito a educação precisam ser debatidos profundamente, para que as desigualdades impostas em Roraima sejam enfrentadas da forma que devem ser. O acesso aos serviços públicos de saúde é outro tema fundamental para nossas mulheres, é inconcebível que os horários de funcionamento de nossas unidades básicas de saúde inibam a realização do preventivo do câncer de colo de útero, uma das principais causas de morte de nossas mulheres, esse quadro é ainda mais excludente quando falamos das mulheres que moram em nossas áreas rurais, as quais são completamente desassistidas de acesso a saúde, na maioria das vezes tem que se deslocar por centenas de quilômetros para a capital no intuito de tentar atendimento médico hospitalar, olhe que sem receber o TFD, obrigatório pela Lei 8080/1990.


Neste 8 de março é fundamental que a solidariedade as mulheres palestinas, assassinadas por Israel, sejam pontos da pauta de lutas. A penalização das mulheres em guerras deve ser combatida de forma objetiva, por cada um de nós. Em uma guerra quando mulheres são alvos prioritários, temos não um combate bélico, mas a tentativa de acabar com um povo.

 

Inconstitucional

A Ca$a Legi$lativa aprovou, no último dia 05/03/2024, a prorrogação da vigência das secretarias extraordinárias de atração de investimentos e desenvolvimento humano e social, a proposta não tivesse o Estado, sob a administração irresponsável de Denarium descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, poderia continuar vigendo. No entanto, desde o dia 30/10/2023 temos em vigência o decreto 34.942-E que restringe um elenco de ações do governo. O instrumento normativo vem sendo descumprido nos últimos 3 meses pelo governador e pelos deputados que não possuem responsabilidade com as contas públicas.


No primeiro quadrimestre de 2023, dos recursos aplicados, foram destinados 47,39% para pessoal, já o segundo apresentou o comprometimento de 51,61%, no último quadrimestre de 2023 o governo registrou despesas de pessoal no montante de 49,28% dos recursos aplicados. Segundo o artigo 22, da Lei 101/2000, em seu parágrafo único, veda-se a criação de cargo, emprego ou função pública se a unidade federativa ultrapassar o limite prudencial de 46,55%. Portanto, o encaminhamento da prorrogação das secretarias e sua aprovação pelos deputados, bem como, as análises jurídicas das procuradorias consistem em crimes contra administração pública. Crimes de responsabilidade que precisam ser apurados e punidos.

 

Privatizaram

A Lei 144/2023, do Deputado Isamar Ramalho propõe a criação do programa estadual de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, a proposta prevê em seu artigo 5º, inciso II, que as ações poderão ser realizadas por meio de parceiras público privadas. A prática da proposta é repassar a iniciativa privada o processo de execução de políticas públicas, com o Estado financiando as ações. Esse caminho cria fragilidades e pode acarretar superfaturamento das ações, conforme vemos acontecer em outras áreas, a exemplo do ocorrido com a MEDTrauma. A adoção dessas parcerias para o desenvolvimento de ações públicas cresce a cada dia, começaram com a substituição da gestão de rodovias, aeroportos e portos, caminham agora para assumir a execução de serviços públicos. Apesar de ser importante a legislação aprovada acredito que as diretrizes e objetivos poderiam ser cumpridos pelo conselho estadual da criança e do adolescente, não havendo necessidade de mais esse conselho, apesar de figurarmos com um dos estados mais perigosos para nossas crianças e adolescentes viverem.

 

Comissões Câmara

A câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira a composição das presidências das principais comissões. Representantes do extremismo de direita ocupam postos estratégicos e podem ser uma dor de cabeça ao processo legislativo, pois cabe ao presidente indicar relatores e colocar matérias em pauta para serem votadas. O PL, maior partido da Câmara teve eleito os presidentes das comissões: de educação; esporte; constituição e justiça; segurança pública e combate ao crime organizado; previdência, assistência social, Infância, adolescência e família.


A principal dessas é de constituição e Justiça que teve eleita a Deputada Caroline de Toni (PL/SC) uma das vozes mais reacionárias do parlamento brasileiro, uma parlamentar que brinca com o processo da institucionalidade e responde por inúmeras denúncias de notícias falsas. Outra comissão importante é a de educação, tendo em vista o projeto privatizante defendido pela extrema direita e a tentativa de amordaçar docentes em sala de aula, sendo eleito do Deputado Nikolas Ferreira, aquele que em entrevista disse que o país deveria permitir a organização de partidos nazistas, em nome da liberdade de expressão.


Essas escolhas depõem contra o próprio parlamento brasileiro, pois independente de ser oposição ou base, é fundamental a capacidade de diálogo no exercício dessas comissões. No entanto, os nomes apresentados são conhecidos pela truculência e serem defensores de uma política de ódio contra seus adversários políticos. É lamentável que nosso parlamento chegue a um nível tão pequeno de representação política. Outro nome muito problemático consiste no do Pastor Eurico (PL/PE) aquele que foi relator no ano passado de uma proposta que queria proibir a união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob o argumento de que a religião não permite, ele assumiu a comissão responsável por analisar as leis voltadas para previdência, assistência social, infância, adolescência e família.


Sobrará ao governo em articulação com Arthur Lira encaminhar aprovações de urgências nos projetos de Lei prioritários, a fim de evitar os trâmites nas comissões, indo direto ao plenário para votação. O custo desses procedimentos será muito alto ao governo, cada vez mais levado a ampliar os repasses das chamadas emendas PIX, fundamentais para que Lira consiga a eleição de seu indicado para condução da mesa da câmara dos deputados, a ser realizada em fevereiro de 2025.


Bom dia com alegria.

 

Fábio Almeida

 
 
 

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