Em 30/08/2012 entrava em vigor, no Brasil, a Lei 12.711/2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades e institutos federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Conhecida como “Lei de Cotas” a proposta foi duramente criticada por segmentos da burguesia nacional, o viés conservador e de classe fundamentava o discurso contra a supressão de vagas, até então ocupadas majoritariamente por filhos e filhas da elite econômica, da plutocracia que administra o país e de parcos representantes da classe média.
Historicamente os filhos e filhas da classe trabalhadora foram excluídos do espaço de formação superior – muitos políticos, inclusive o Governo Bolsonaro é defensor que esse segmento da formação seja privatizado – por vários motivos econômicos e sociais, mas o principal deles, se dava, pelo método de acesso, baseado em uma meritocracia, completamente desigual. Onde o filho ou filha do pedreiro ou da trabalhadora doméstica não possuía as mesmas condições de acesso dos rebentos do dono do comércio e de políticos.
Iniciar o debate sobre a democratização do acesso, mantendo os princípios meritocráticos da prova de seleção, com pesos de análise diferenciados possibilitou um avanço social imenso no país. Garantindo que filhas e filhos de trabalhadores pudessem ter o direito de se tornar “doutor”, abrindo referências e possibilidades que permitiram mudanças sociológicas intensas na academia, principalmente por essa possibilitar não apenas um lugar de voz, mas um lugar para promoção de pesquisas e cursos de extensão pensados a partir da compreensão da realidade vivenciada pelos representantes das comunidades.
A conquista, porém, possui data e limite para continuidade. A Lei 13.049/2016, aprovada pelo Governo do MDB, após o golpe parlamentar, impôs que até 30/08/2022 a Lei precisaria ser rediscutida ou revista como se apresenta no diploma legal. Abrindo uma possibilidade para que as hordas contrárias pudessem reascender seu ódio de classe e buscassem impor a ampliação da exclusão do povo, do ensino superior, com a revogação da “Lei de Cotas”.
Desta forma, é substancialmente importante para nosso coletivo social, especialmente para os filhos e filhas da classe trabalhadora que possamos prorrogar a Lei, retirando a temporalidade de sua existência, pois em um sistema produtivo estruturado na concentração de renda, como é o capitalismo, imporá perpetuamente uma desigualdade de condições que deve ser combatida com políticas públicas, a Lei 12/711/2012, cumpre esse papel.
O que diz a Lei? Muitas pessoas reproduzem as alegações burguesas contrárias a “Lei de Cotas” sem conhecer profundamente as diretrizes estabelecidas. A legislação estabelece que 50% das vagas destinadas nos processos de seleção das IFES devem ser direcionadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas. Aqui temos um recorte de classe muito importante, principalmente por valorizar discentes das periferias e interior de nossas cidades. Acredito inclusive que esse percentual deveria ser de 80%.
O estabelecimento do recorte que impõe um direcionamento de apoio à escola pública demonstra o reconhecimento da classe trabalhadora como uma das protagonistas da construção nacional. Destas vagas direcionadas a escola pública 50% devem obrigatoriamente ser preenchidas por estudantes que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. Aqui a Lei estabelece claramente que busca atender diretamente os mais pobres, estabelecendo 25% das vagas dos estabelecimentos federais de ensino superior ou técnico às famílias com menor poder aquisitivo.
Após estabelecer esse critério a legislação brasileira aponta que o preenchimento destas vagas deverá observar as condições étnicas de autodeclaração como pretos, pardos ou indígenas. Demonstrando que o processo de ocupação das vagas busca reconhecer uma dívida histórica da nação com esses segmentos da sociedade, os quais apesar de serem maiorias não possuíam essa representação em nossos estabelecimentos de ensino superior.
Porém, a Lei também garante que deve ser observado a proporcionalidade destas populações na composição social, com base nos dados do censo do IBGE – portanto a não realização do censo impõe distorções que prejudicam os filhos e filhas da classe trabalhadora. O legislador foi além, ao garantir que as pessoas com deficiências devem ser observadas na definição destas vagas, incorporando, desta forma, um importante segmento social, muitas vezes invisibilizando pelo Estado brasileiro.
Assim, a não continuidade das diretrizes impostas pela Lei 12.711/2012 retirará pretos/pretas, indígenas e pessoas com deficiência dos nossos estabelecimentos de ensino superior. Observadas as condições desiguais ofertadas pelo Estado brasileiro no processo de formação, bem como a necessidade de muitos jovens terem que começar a trabalhar cedo para ajudar na composição do orçamento familiar, principalmente com a carestia potencializada no governo neoliberal de Bolsonaro, não prorrogar o referido instrumento infraconstitucional será trágico ao nosso povo.
Portanto, a luta pela continuidade das diretrizes previstas na Lei 12.711/2012 consistem em uma garantia fundamental, porém limitada ainda, na democratização do acesso ao ensino superior aos filhos e filhas da classe trabalhadora. Sendo uma atribuição de cada cidadão e cidadã a cobrança pela sua continuidade, a fim de possibilitarmos a continuação da política de inserção de vozes, oriundas do campo do trabalho, nos estabelecimentos de ensino superior do país.
ESTADO DE RORAIMA
Precisamos a exemplo da Lei Federal 12.990/2014 efetivar em Roraima um debate em torno da reserva de vagas étnicas para negros e indígenas, garantindo que processos de seleção de servidores e empregados públicos respeitem a reserva de no mínimo 30% das vagas. Essa proposta consiste na garantia de democratização da gestão pública que precisa assumir cada vez mais a representação social de nosso povo, possibilitando, assim, a efetiva inserção de pretos e pretas, além de indígenas nas instâncias públicas. Essa medida é fundamental principalmente quando olhamos as esferas de poder, ou seja, composição dos tribunais de justiça, ministério público, defensoria pública e especialmente os órgãos de gestão do executivo estadual. A adoção de reservas para mulheres no percentual de 50% na ocupação dos cargos de primeiro e segundo escalão do executivo estadual também deveria ser observado como ferramenta social transformadora da realidade patriarcal que fundamenta as indicações políticas em Roraima.
INAUGURAÇÃO DO ANEXO DO HGR
A politicagem em torno da inauguração do anexo do HGR, 9 anos após o início das obras e quase no final da terceira gestão governamental, demonstra como a saúde pública é tratada com desprezo, mesmo diante das necessidades que temos de reestruturar o setor, ampliando a acessibilidade dos usuários. Porém, devemos ficar atentos para que essa nova estrutura não seja repassada para gestão de organizações sociais, estruturas administrativas que retiram do poder público o processo efetivo de organização dos serviços, penalizam servidores públicos e ampliam despesas desnecessárias com o processo de gestão.
Com o advento da nova estrutura de saúde o Estado de Roraima cumpre critérios importantes de leitos hospitalares e de UTI preconizados pela OMS. Precisamos agora estruturar, principalmente na capital, serviços de urgências, além da redefinição dos papéis a serem desenvolvidos pelas unidades hospitalares existentes nos municípios, as quais em minha opinião devem ter sua gestão financeira e administrativa descentralizadas aos municípios.
Espero que a próxima gestão do Estado de Roraima compreenda que é chegada a hora de investir recursos públicos estaduais diretamente na organização da prestação de serviços na atenção primária, utilizando como ferramenta da política de financiamento o cumprimento de metas pelas secretarias municipais de saúde. Além de redefinir a política de serviços secundários nos municípios do interior, diminuindo ao máximo a política de contratação privada que atende a interesses políticos e econômicos, não da oferta de serviços.
PRÉ-CANDIDATURA DO PSOL AO SENADO FEDERAL
Felizmente surge um nome de oposição a política de destruição de Bolsonaro na disputa ao senado federal. O artista indígena, Bartô, surge como uma referência diante das candidaturas postas em Roraima, todos abertamente apoiadoras de Bolsonaro e consequentemente defensoras: a) da destruição da Amazônia; b) da política de privatização que aumenta o custo de vida da classe trabalhadora; c) além das retiradas de direitos individuais e sociais que garante amparo do Estado aos desempregados, nesta sociedade tão desigual economicamente.
Segundo o pré-candidato, ao Senado Federal, ele almeja defender modelos de desenvolvimento humano que respeitem indígenas, ribeirinhos, assentados e pescadores artesanais. Sendo um representante da classe trabalhadora contra a política de desmonte do Estado e ataques as minorias, capitaneada por Bolsonaro e seus apoiadores. Em Roraima, as 3 candidaturas ao Senado apresentadas, até ontem, reivindicam os votos e o apoio de Bolsonaro. Bartô, ao contrário, reivindica o voto do amor ao próximo, do respeito as minorias, aos indígenas e todos que se consideram oposição ao trágico Governo de Bolsonaro.
FIM DO PIS E COFINS NO COMBSUTÍVEL
O alto custo dos combustíveis e do gás de cozinha são fruto da adoção, pelo Governo, da política de paridade de preço internacional. Mesmo que a produção nacional possua um custo de produção infinitamente menor que o do mercado internacional, o custo adotado pela Petrobras e empresas privadas é o internacional. Essa estrutura rende muita grana aos acionistas da empresa pública de economia mista, garantindo lucros acima do efetivo custo de produção.
O Governo com sua política de desmonte nacional, ao invés de reorientar a política de preços adota como principal medida zerar a cobrança de PIS e COFINS na comercialização dos produtos. Acredito que debater a diminuição da incidência de impostos e contribuições no consumo é essencial, porém o cuidado deve ser adotado como premissa básica, caso contrário atingiremos diretamente as pessoas mais pobres, como ocorre com essa proposta.
O PIS e a COFINS consistem em fontes de arrecadação vinculadas diretamente a seguridade social, sua redução criará um impacto significativo no financiamento nas políticas de assistência social. Desta forma, os mais ricos deixarão de pagar essas contribuições, terão uma redução mínima nos preços dos combustíveis. Já a conta será paga pelos mais pobres que terão um corte de R$ 60 bilhões no financiamento da seguridade social. Portanto, a proposta adotada pelo Governo imporá um sofrimento maior a quem já enfrenta muitas dificuldades para sobreviver, milhões enfrentando a fome como uma realidade. Aprovada a proposta, a principal política a ser atingida com esses cortes será a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que atende idosos, deficientes e doentes terminais sem condições de trabalho e sem o direito a aposentadoria. A sociedade aceita a adoção desta medida?
BOM DIA COM ALEGRIA
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