Interrompo temporariamente o debate sobre temas que a sociedade roraimense deveria estabelecer como centrais na disputa eleitoral de 2022, ao Governo do Estado, para avaliar a questão da liberdade de expressão. O tema se tornou de amplo debate nos últimos anos, ampliando-se após o julgamento do Deputado Federal Daniel Silveira (PTB), pelo STF, na última quarta-feira. A conclusão do processo propôs a restrição da liberdade, a perda do mandato e o pagamento de multa, em virtude das graves ameaças aos Ministros do STF e empecilho ao livre exercício dos poderes.
A Constituição Federal estabelece a liberdade de expressão como um dos direitos do povo brasileiro, expresso no artigo 5º da Constituição. O inciso IV estabelece que é livre a manifestação do pensamento, já o inciso IX, define que a liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação é amparada como um direito fundamental das pessoas.
A principal questão a responder é se as falas abusivas e autoritárias de Daniel Silveira (PTB) se enquadram nos princípios constitucionais. Na visão de 10 ministros do STF a fala do parlamentar constitui claramente uma afronta a Constituição Federal. No julgamento o direito de expressão foi base da defesa do Deputado que alegou ainda a prerrogativa da imunidade parlamentar, diante de suas falas.
Os julgadores, no entanto, estabeleceram que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não podem ser escudos para afrontar as instituições da República Federativa do Brasil, deflagrar a violência como instrumento político, bem como ameaçar representantes do Estado de Direito em virtude de decisões adotadas. Essa percepção se estabelece nos seguintes crimes cometidos.
A defesa do fechamento do STF, realizada pelo Deputado, conclamando as pessoas a invadirem o órgão judiciário e expulsarem os Ministros fundamentam a quebra do Estado de Direito imposto pela Constituição, definido pela existência dos poderes executivos, judiciário e legislativo que devem atuar de forma complementar e harmônica, sem a interferência de um poder sobre outro. O fechamento do STF e o afastamento dos Ministros ao arrepio da Constituição, como defendeu o Deputado Federal, consiste na visão dos Ministros em crime de livre exercício da mais alta corte do poder judiciário.
A adoção da reedição do Ato Institucional nº 5 (AI 5) publicado em 1968, pela ditadura Militar, defendida pelo Deputado Federal, ao conclamar seus seguidores a implantação dessa posição, consiste também em um chamado ao rompimento institucional, com a adoção de um governo autocrático. As bases dessa premissa se estabelecem nas diretrizes adotadas pelo instrumento cerceador de direitos individuais e coletivos, estabelecido pelos militares 54 anos atrás.
O AI 5 continha em seus artigos mudanças constitucionais, a autorização ao Presidente: fechar o congresso e as demais casas legislativas; estabelecer intervenções nos demais Entes federados; suspender por 10 anos direitos políticos e cassar mandatos nas 3 esferas de poder; cria o conceito da liberdade vigiada; restrição do direito de ir e vir; estabelece o Estado de sítio como instrumento a ser decretado pelo Presidente; extingue o habeas corpus; além do estabelecimento da censura.
Por último, as ameaças de violência física contra Ministros do STF, bem como a conclamação para que pessoas se armassem para enfrentar os juízes diante de decisões tomadas, as quais confrontariam os princípios autocráticos e autoritários defendidos pelo Deputado Federal, fundamentaram a condenação. Ameaça é um crime previsto no código penal e possui objetivo de coagir pessoas ou instituições ao exercício de suas liberdades constitucionais.
O Deputado possui o agravante de contrapor o cumprimento de medida restritiva de circulação, ao nega-se a colocar tornozeleira eletrônica, instrumento utilizado para monitorar criminosos. O Deputado refugiou-se na Câmara dos Deputados e tentou criar uma comoção social, em torno de seus pensamentos autoritários. O tiro saiu pela culatra e o Deputado terminou corretamente condenado no último dia 20/04/2022.
A decisão do STF corretamente impõe um freio a antessala golpista que circunda os apoiadores de Bolsonaro (entre eles Daniel Silveira), representantes do clube Militar capitaneados pelo vice-presidente da República Mourão, e os ex-generais Vilas Boas e Braga Neto, além de frações da ativa das forças armadas e da elite política e empresarial brasileira. O estabelecimento de que a liberdade de expressão não se coaduna com ataques a Democracia, muito menos na defesa de rupturas institucionais consiste em uma acertada posição do Supremo Tribunal Federal, protetor dos princípios, direitos individuais, coletivos e difusos previstos no texto constitucional.
Diante da posição do STF, o Presidente Bolsonaro publicou em edição extra do diário oficial da união, 21/04/2022, um decreto sem numeração, concedendo o instrumento jurídico da graça, prevista no capítulo I, título IV do código de processo penal, aprovado pelo Decreto Lei 3.689/1941, período do estado de exceção, denominado Estado Novo. O regramento legal utilizado pelo Presidente da República, não respeita os normativos previstos na Lei.
A graça presidencial a condenado, só poderia existir se houvesse condenação expressa, algo inexistente, ainda, em virtude da não publicação do acórdão do julgamento. O pior é que o processo do consentimento deve ser iniciado por solicitação do condenado, algo inexistente, sendo o processo originado no Ministério da Justiça. Enfim, o ato adotado, pelo Presidente da República, confronta o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição. O conteúdo do Decreto de Bolsonaro busca sustar não só o cumprimento da pena, pelo Deputado Daniel Silveira, mais também, extinguir a multa aplicada e a sanção da perda do mandato e da inegibilidade.
Bolsonaro ao publicar o Decreto S/Nº para proteger um de seus aliados, além de confrontar a Constituição e desprezar a própria normatização do Decreto-Lei 3.689/1941, confirma seus anseios autocráticos, ao respaldar os atos criminosos do Deputado, adotar medidas ao arrepio da legislação e estabelecer que a condenação do STF foi um erro, ao afirmar em um dos “Considerando” do Decreto que as falas autoritárias de Daniel Silveira são amparadas pelo conceito da liberdade de expressão, contrariando o que os juízes, diante de todas as provas coletadas afirmaram ser crimes.
Bolsonaro com essa medida busca estabelecer um acirramento institucional que crie as condições adequadas para que os chamamentos, feitos por ele, nos últimos dias, as forças armadas e seus apoiadores de enfrentamento armado dos seus supostos “inimigos”, possa se tornar uma realidade. A senha autocrática de ruptura foi estabelecida de forma isolada e desesperada pelo medíocre presidente da República. A questão dada é se permitiremos a continuidade desta bagunça institucional, ou iremos colocar ordem na casa e acabar com essa farra política de ataques ao nosso povo, já massacrado pela concentração de renda, a fome e o desemprego.
ISSO É OMISSÃO DENARIUM!
Em recente entrevista a um meio de comunicação local, o Governador do Estado disse que não possuía responsabilidade alguma com o combate ao garimpo ilegal que destrói mananciais, flora, fauna e coloca em risco a vida do povo Yanomami e Yekuana. Segundo o político a responsabilidade pelo combate ao garimpo ilegal é exclusividade de seu aliado nacional, o presidente da República.
Ocorre que Denarium engana a população com esse discurso, pois a logística operativa do garimpo ilegal é organizada fora da terra indígena. Qual a força tarefa constituída para investigar postos, supermercados, lojas que fornecem insumos ao garimpo? Quais as investigações realizadas para inibir a comercialização ilegal de ouro e outros minérios no estado? Quais as barreiras criadas para impedir a chegada de insumos ao garimpo ilegal? Qual a posição pública do Governo de esclarecimento à sociedade do crime cometido por roraimenses na TI Yanomami?
Enfim, o governo do Estado omite-se na realidade por apoiar o garimpo ilegal. Sua inação institucional permite que toda a logística de apoio ao crime possa ser formalizada. Além, claro de retirar das costas do governo a pressão pela geração de emprego, os milhares de trabalhadores (as) que prestam sua força de trabalho aos donos de maquinários, não se encontram nas cidades cobrando empregos. Desta forma, para o incompetente Denarium a omissão e a terceirização de responsabilidade, além de potencializar os negócios de seus amigos, susta pressões populares por geração de emprego.
BR 174 E A INCOMPETÊNCIA
Nem os milhões de reais são efetivamente direcionados a qualidade da única rodovia de ligação do Estado de Roraima com o restante do país. O fruto desta situação é fruto de uma engenharia deficitária e da incompetência administrativa do Governo do Estado e do Governo Federal, tendo em vista fatores técnicos e administrativos não adotados pelos governos.
A construção de uma rodovia exige obediência a critérios técnicos, segundo entrevista recente do ministro da infraestrutura existem mais de R$ 200 milhões destinados a manutenção da BR 174, destes R$ 65 milhões foram repassados ao Governo do Estado. Os gastos são realizados de forma equivocada, sem estudos técnicos que fundamentem a recuperação ou manutenção da BR.
A adoção de longos trechos a serem trabalhados é incompreensível, pois expõe o tráfego a precárias condições de circulação por vários quilômetros, a adoção de obras em pequenos trechos facilitaria a vida de muitas pessoas. Aliada, a essa situação, temos a ausência de repasses de recursos que impedem a execução de obras em áreas prioritárias, além da paralisação de serviços iniciados.
Nos últimos 3 anos o tráfego de veículos pesados aumentou muito no Estado, a ausência de balanças impõe um desgaste contínuo de nossa rodovia, o pior é a dúvida se o aumento deste tráfego e a ampliação da tara dos caminhões estão sendo observadas nestas reformas realizadas. Eu particularmente acredito que não, pois, trechos já recuperados, da BR 174 – Norte, apresentam buracos, após pouco tempo do fim dos trabalhos.
Ou estão metendo a mão no dinheiro público ou a técnica na elaboração dos projetos é inconcebível com a atual realidade da BR-174. Quem sofre com essa incompetência administrativa somos nós usuários que temos que expor nossos veículos a condições inadequadas de trafegabilidade, bem como, os passageiros que pagam ônibus interestaduais e intermunicipais que veem a manutenção destes veículos aumentarem o custo da passagem. Enquanto isso. Podem dizer onde estão os milhões de reais repassados?
O QUE COMEMORAM OS ALGUNS MILITARES?
Segundo a imprensa brasileira os militares que integram o governo Bolsonaro comemoram “euforicamente” a publicação do Decreto do governo em defesa dos crimes cometidos pelo Deputado Federal Daniel Silveira, seu aliado. Assumem estes militares uma posição golpista e conflituosa, a menos de 6 meses da realização das eleições no país.
Não há espaço para que a sociedade seja ou se torne refém dos assombros torturadores, violentos e incompetentes da gestão dos militares, após o golpe de Estado de 1964. O acirramento do processo político deve ser claramente contido, pelas forças democráticas, partidos políticos e por membros das forças armadas que prezam pela Constituição brasileira. Os devaneios autocráticos de Bolsonaro não podem criar ilusões irreais entre os militares, caso contrário serão responsáveis por derramamento de sangue do nosso povo.
Fiquem na Caserna. Seu papel constitucional não é confrontar os interesses do povo brasileiro. Contenham-se.
BOM DIA COM ALEGRIA.
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