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25/11/2021

Foto do escritor: Fabio AlmeidaFabio Almeida

Ontem, no STF, iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em relação a lei 14.026/2020 que alterou as leis: 9.948/2000, 10.768/2003; 11.107/2005; 11.445/2007; 12.305/2010; 13.089/2015; Lei 13.529/2017. As mudanças propostas alteram significativamente, o sistema de gestão do saneamento no Brasil, abrindo caminho para privatização.

O saneamento básico é compreendido pelo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais ou drenagem e manejo de resíduos sólidos. A proposta do Governo Bolsonaro aprovada em julho de 2020, consiste na abertura da gestão do abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem a exploração privada, ou seja, a prioridade será o lucro de alguém, diante da oferta de água à população. medida que ante ao empobrecimento da classe trabalhadora transformará a água em um artigo de luxo em muitas casas.

Partidos políticos questionaram a constitucionalidade da Lei, partindo do entendimento de que não pode Lei Ordinária alterar determinações constitucionais. A carta Magna estabelece no inciso V, do artigo 30 que a responsabilidade de prestar e organizar os serviços continuados – entre eles o saneamento – é do município, a proposta aprovada e em debate no STF confronta esse artigo constitucional.

O Governo com a medida aprovada rompe com o federalismo e a autonomia administrativa dos Entes municipais, legislando sobre competências municipais e adotando como forma de coerção institucional a figura administrativa conhecida como spending power que consiste em obrigar ou induzir Ente federativo a cumprir condições para acessar recursos públicos voluntários, como o faz a lei que pretende retirar poder dos municípios e encaminhar a privatização da água e do esgoto no Brasil, restringindo desta forma o direito constitucional legislativo dos entes municipais, principalmente as câmaras de vereadores, em estabelecer o regramento e a forma de oferta do serviço.

Ao estabelecer regras mínimas para elaboração de contratos de concessão dos serviços à iniciativa privada retira do município o direito de definir uma gestão compartilhada, conforme determina o artigo 241 da Constituição, impondo assim, a União, que os serviços em formas de consórcios, obrigatoriamente deverão passar por licitações públicas abertas, agride portanto, o poder central, o texto constitucional.

O interesse local, ferramenta administrativa valorizada na Constituição, por representar a efetividade da oferta dos serviços, com controle social e participação direta da população, é completamente desconstituído de importância, ao estabelecer a obrigatoriedade da regionalização dos serviços e a determinação de que Estados, conforme estabelece o inciso II, artigo 8º, podem criar microrregiões ou aglomerações urbanas e áreas metropolitanas, como ferramentas de regionalização.

Em Roraima, o Governo Denarium, cumprindo as obrigações estabelecidas na Lei, sem consultar os municípios, muito menos os munícipes, criou uma microrregião, contendo os 15 municípios, para gestão do abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais. A lei 300/2021 é o primeiro passo rumo a privatização da água em Roraima.

A lógica privatista cobrou a fatura dos congressistas de forma que a legislação aprovada, em 2020, apresenta no parágrafo único, do artigo 46 que o poder público, por meio da ANA, não do Município, poderá priorizar o consumo humano de água e dessedentação de animais em períodos de crise hídrica. Não priorizar em crises o consumo humano abre perspectivas assustadoras neste processo que transformará a água em uma mercadoria para gerar lucro para poucas empresas nacionais e internacionais, enquanto nosso trabalhador desempregado verá a conta subir e a água escassear.

 

COMPRA DE VOTO

O pleno do TRE/RR em mais um ato jurídico correto, porém demorado, adotou uma posição importante ao propor a cassação do Deputado Bolsonarista, defensor do Garimpo ilegal em terra indígena e Presidente da Comissão de Meio Ambiente da ALE/RR, Eder Lourinho (PTC), por compra de voto. A ação comprovou que ele e Cascavel (ex-secretário de saúde de Denarium) aliciaram eleitores no município de Caracaraí, trocando o voto, por R$ 100,00. Essa prática infelizmente é uma dura realidade nas eleições locais, impondo que o poder econômico e interesses privados passem a estabelecer as políticas públicas, as quais mantém privilégios a segmentos específicos, conforme podemos constar na Lei 215/1998.

 

JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS

Ontem, um covarde agressor de mulheres foi assassinado em um linchamento público. Não é possível admitir por mais errado que seja o ato de alguém, que hordas transformem a violência em barbárie, expressando o nível de ódio e desumanização que enfrentamos no país. Além deste ato vemos um número significativo de pessoas curtirem as reportagens publicadas. Não podemos retroagir socialmente, a lógica de permitirmos que a justiça seja feita pelas mãos de pessoas, esse caminho é muito perigoso socialmente.

 

LEI PAULO GUSTAVO

Seguindo os caminhos traçados pela Lei Aldir Blanc, a Lei Paulo Gustavo foi aprovada ontem no Senado Federal. A proposta prever a aplicação de R$ 3,8 bilhões para financiar o setor da cultura que emprega milhões de pessoas e sofre com a pandemia do Sars-Cov-2. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, casa legislativa muito alinhada com a gestão de Bolsonaro. O secretário especial de Cultura do Governo, Mario Frias, não vibrou com a aprovação da proposta, pelo contrário, vaticinou que a gestão federal lutará para que a Lei não prospere. Não sei o que incomoda mais o Governo Bolsonaro se é o nome que batiza a Lei, ou a garantia de recursos ao setor cultural, tão marginalizado pelo conservadorismo ultraliberal capitaneado pelo Presidente da República.

 

MAIS UM SUSPEITO DE CORRUPÇÃO NA GESTÃO BOLSONARO

Agora é a vez do líder do Governo na Câmara dos Deputados a responder na justiça um processo de corrupção. Ricardo Barros (PP/PR) responde por ter recebido R$ 5,1 milhões em propina. A relação de Bolsonaro com políticos que respondem a processo judicial e são amparados por indicação política do Presidente é larga e perpassa toda a gestão pública federal. Espero brevidade da justiça na análise do caso e que seja garantida a plena defesa, conforme estabelece a Constituição, porém é impossível o Governo Bolsonaro manter o líder denunciado ontem pelo MPF.


Bom dia com alegria

 
 
 

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