Coluna Tucandeira - 21/06/2025
- Fabio Almeida
- 21 de jun.
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Na última terça-feira, 17/06/2025, o Congresso Nacional derrubou 12 vetos da presidência da República a propostas legislativas que afrontam a Constituição, o PPA ou mesmo atacam a qualidade de vida do nosso povo. A votação surge como uma resposta do Congresso ao governo Lula, a partir de três questões centrais: a) a queda de popularidade de Lula nas pesquisas eleitorais; b) o protagonismo político dos parlamentares que almejam ter Lira ou Alcolumbre como candidatos a vice-Presidente em 2026; c) a controvérsia execução das emendas parlamentares, essenciais a reeleição de parlamentares em 2026.
Neste contexto de disputa política e protagonismo eleitoral, medidas adotadas pelo governo para proteger a gestão fiscal (aumento de despesas em desacordo com o arcabouço fiscal) ou reduzir impactos que piorem a qualidade de vida dos brasileiros deixam de ser analisadas sob critérios racionais. Passando a ser interpretadas de forma voluntarista e eleitoral. Temos, lógico, um dos congressos mais reacionários, nesta legislatura, o compromisso formal da maioria dos parlamentares é atender lobbies de empresas, não importando o povo. Assim, também atua a gestão do banco central que nesta quarta-feira, sem fundamento técnico algum, aumentou a taxa selic para 15%, esse o maior dreno de recursos públicos de nosso orçamento, neste ano destinaremos mais de R$1,2 trilhões para os grandes bancos e fundos de investimento de todo o mundo.
Vejamos o caso do PIX no final de 2024, as Fintechs utilizadas para lavar dinheiro do crime organizado, não queriam informar as movimentações financeiras acima de R$5 mil a receita federal, desta forma, organizaram um lobby no congresso e financiaram parlamentares de extrema-direita nas redes sociais para afirmar que o governo queria cobrar impostos de quem ganha até R$5 mil com a medida. O resultado foi o recuo do governo e as fintechs continuam sem informar movimentações à receita federal e as pessoas que movimentam acima de R$2 mil estão com seus dados sendo repassados à receita federal.
Na sessão do congresso nacional o primeiro veto a cair foi o 03/2025, imposto ao inciso IV, do artigo 23, da Lei 14.182/2021. O texto estabelece que “os empreendimentos referidos no inciso I deste "caput" que aderirem à prorrogação dos contratos existentes não terão direito aos descontos previstos no § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996”. Com a queda do veto os contratos de pequenos empreendimentos geradores de energia, com base hidrelétrica, solar, eólica e biomassa deixaram de ter os descontos de 50% do custo de transmissao e distribuicao estabelecidos pela Lei 9.427/1996, gerando um contencioso jurídico imenso ao Estado que já possui esses contratos assinados, impondo desta forma prejuízos claros ao Erário, contrariando legislações aprovadas pelo próprio congresso nacional.
O veto 02/2025, havia sido aposto de forma total a Lei 6.064/2023 que regulava o pagamento de indenização por dano moral e a concessão de pensão especial a pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada a infecção pelo Zika vírus e altera a CLT e as leis 8.742/1993 e 8.213/1991. Com a queda do veto as pessoas nascidas com deficiência em virtude da Zika, terão direito a uma indenização de R$50 mil e uma pensão vitalícia de R$7.786,02. Retira a obrigatoriedade de reavaliação periódica, além de ampliar as licenças paternidade e maternidade e o valor das mesmas. A medida havia sido rejeitada devido ter sido aprovada sem a demonstração da origem dos recursos e o impacto sobre as contas públicas. Para implementação desse direito a ser garantido terá o governo que ampliar a arrecadação com mais impostos ou cortar outras políticas públicas. como por exemplo a desvinculaçao do BPC do salario-minimo como querem os parlamentares de direita e o governo disse que não aceita.
O terceiro veto parcial a ser derrubado foi o 08/2025 que restringiu normatizações impostas pela Lei 15.103/2025, a Lei nº 11.484/2007, especificamente no inciso IV, do artigo 2º. A referida norma regula sobre empresas que possuem benefícios fiscais, entre elas aquelas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (PADIS). O Deputado Elmar Nascimento (União Brasil), apresentou uma emenda que insere nestes incentivos “acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, classificados nos códigos 8507.60 e 8507.80 da NCM”. O veto foi realizado em virtude de não apontar a origem dos recursos e o impacto financeiro sobre o orçamento, como determina a Lei 101/2000.
Outros vetos parciais à Lei 15.103/2025 foram na alteração do artigo 4º e 5º da Lei 9.991/2000 que retira recursos não empenhados para pesquisa no setor energético para financiar a conta de desenvolvimento energético (termelétricas). Por último, a Lei autoriza que recursos do Fundo Nacional de Mudanças Climáticas, regulados pelo §4º, do artigo 5º da lei 12.114/2029, passe a financiar logística ferroviária, rodoviária e hidroviária, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus movidos por biometano, biogás, etanol ou gás natural, além da construção de postos de abastecimento de gás natural comprimido ou liquefeito, recursos que financiam indígenas e ribeirinhos vão para empresas nacionais e multinacionais, com a derrubada do veto.
O PL 1.293/2021 que dispõe sobre o exercício de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária teve 3 vetos analisados, destes 2 foram derrubados. O primeiro veto derrubado estabelece no artigo 24 que insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada a comercialização, não necessitam de registro. O segundo veto que caiu afirma que o Ministério da Agricultura estabelecerá em ato próprio quais os agrotóxicos ou produtos de uso veterinário serão isentos de registro, conforme determina o artigo 24. Os riscos sanitários aos trabalhadores e aos consumidores são enormes, pois não teremos conhecimento de quais produtos serão utilizados na contenção de pragas na produção agropecuária.
A Lei complementar nº214/2025, regulamentou a reforma tributária, o veto 07/2025, incide sobre inclusões feitas pelo parlamento que onera diretamente o valor da alíquota. Do total de 47 vetos, 10 ficaram para apreciação posterior, 35 foram mantidos e 02 foram rejeitados. Os vetos derrubados retiram os fundos de investimentos e patrimoniais da contribuição do IBS e CBS. O governo vetará devido não haver amparo constitucional, bem como essas isenções ampliarem a alíquota para os demais brasileiros. No entanto, os parlamentares resolveram manter a isenção aos mais ricos e a penalização dos mais pobres. Essas medidas além de aumentar o valores da alíquota de IBS e CBS, aos demais brasileiros e brasileiras, promove a manutenção de privilégios que contribuem com a manutenção da desigualdade de riqueza e renda que a reforma tributária visa combater.
O PL 5.332/2023, altera as Leis 8.213/1991 e 8.742/1993, estabelece a dispensa da reavaliação periódica para beneficiários do BPC e segurados do Regime Geral de Previdência social aposentados por incapacidade permanente, irreversível e irrecuperável. O veto foi derrubado pelo congresso, apesar do governo formular que inviabilizar a reavaliação médica é inibir a cessação do benefício que não atenda mais aos critérios de concessão, impondo potencial prejuízo ao Erário. Situação parecida foi votada, no final de 2021, retirando a obrigatoriedade de autorização anual de descontos para pensionistas e aposentados em suas contas vinculadas ao INSS. O resultado foi um roubo de R$6 bilhões segundo os cálculos da CGU. Benefícios sociais necessitam ser acompanhados, pois são concedidos a partir de critérios objetivos que necessitam ser validados periodicamente.
O veto 47/2023 possui 17 manifestações contrárias do governo, a lei 14.785/2023, regula a flexibilização do uso de agrotóxicos no Brasil. Deste total, 4 vetos foram mantidos e 13 rejeitados. Os vetos derrubados possuem relação direta, segundo o governo, com o interesse público, ao colocar em risco os direitos à vida, saúde e meio ambiente. Mesmo assim, os parlamentares derrubaram os vetos, transformando o campo brasileiro numa área sem regulação quanto ao uso indiscriminado de agrotóxicos que matam e deixam sequelas nas pessoas. Outras proposições que viraram norma a partir da derrubada do veto, são muito controversas. Uma delas estabelece que o Ministério da Agricultura é responsável pela reanálise de agrotóxicos que sejam vedados pela saúde ou meio ambiente, podendo a agricultura em seu parecer retificar a vedação, inclusive pode ser autorizado seu uso, mesmo sem conclusão da reanálise pelo MAPA.
A LDO de 2025, possui 164 vetos, destes 8 foram analisados e derrubados, no último dia 17/06. Entre eles temos: a manutenção da exigência de discriminçao em categorias da programação específica das dotações destinadas a purificadores de água para escolas públicas; que recursos orçamentários de rodovias federais sejam direcionados a manutenção de rodovias estaduais e municipais; que recursos orçamentários para recuperação de rodovias federais seja direcionado para financiamento da malha hidroviária; a definição de que o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos terá para 2025, o mesmo orçamento de 2016, corrigido pela inflação do período; amplia as cláusulas suspensivas de transferências voluntárias a outros entes federados de 18 para 36 meses; permite que restos a pagar não processados sejam pagos a credor distinto do que se encontra na nota de empenho; autoriza o governo federal, em desacordo com o princípio da anualidade orçamentária, utilizar recursos de licitações desertas para realizar uma nova licitação;
A Lei 3.954/2023 que altera a Lei 14.133/2021, possuía 14 vetos, destes 4 não foram apreciados, 3 mantidos e 7 rejeitados. A primeira rejeição autoriza o governo utilizar em benefício de nova contratada os restos a pagar empenhados em nome de outra , já a segunda permite o registro de saldo a liquidar para realização de nova licitação. O terceiro veda o cancelamento de restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual.
A quarta derrubada autoriza os convenentes a utilizar saldos remanescentes e rendimentos financeiros na finalidade ou ampliação de metas, sem a necessidade de aprovação do órgão concedente, colocando em risco o processo de gestão do convênio e ampliando as vulnerabilidades de desvio de recursos. O quinto veto derrubado estabelece que convênios até R$1,5 milhão sejam liberados em parcela única.
A sexta votação permite que qualquer convenente inicie a obra ou a contratação do serviço sem que os documentos licitatórios sejam analisados pelo órgão concedente, essa medida poderá impor graves prejuízos ao Erário e penalidades aos administradores. Por último, condiciona, se exigido, a apresentação de projeto, titularidade da área, e licenciamento ambiental para liberação em parcela única de recursos do.s convênios firmados.
O veto parcial 13/2024 atinge a Lei 14.874/2024 que dispõe sobre pesquisas e institui o sistema nacional de ética em pesquisa com seres humanos. O primeiro veto derrubado impõe a obrigatoriedade de informar ao Ministério Público pesquisas que envolvam indígenas. O segundo veto estabelece um prazo de cinco anos para acesso a medicamento experimentais à cobaia humana. Atualmente, a legislação impõe que o patrocinador da pesquisa tenha a responsabilidade de fornecer por tempo indeterminado os métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos que se demonstrem eficazes. A proposta do Senador Hiran Gonçalves (PP), atende ao lobby de empresas da saúde que limitam o fornecimento de medicamentos a 5 anos.
Os congressistas ainda analisaram 4 vetos impostos ao Projeto de Lei 914/2024 que institui o programa mobilidade verde e inovação (Programa Mover). A derrubada do veto imposto ao §9º, do artigo 2º prioriza a aquisição de veículos e autopeças importadas, com tratamento tributário especial, em detrimento aos produzidos no país, permitindo dessa forma que a riqueza nacional gere empregos em outros países, não no Brasil.
O segundo veto derrubado reduz em 5% o IPI sobre caminhões que possuem motor a gás natural. Ocorre que hoje o imposto é zero para todos os caminhões, valendo a Lei, o governo terá que impor IPI de 5% em caminhões com motor convencionais. O terceiro veto derrubado atribui benefícios fiscais à construção de postos de abastecimento, não à produção de veículos. A última derrubada limita a importação de bens de capital para produção de veículos há 10 anos, para o governo, limitar os equipamentos a essa temporalidade de fabricação, dificulta a diversificação da produção local, potencializando desta forma a importação de veículos já produzidos.
Podemos observar que vários dos vetos derrubados contrariam Leis ou normas, impondo gastos a mais em um orçamento já apertado, devido os limites impostos pelo errôneo arcabouço fiscal, proposto pelo governo Lula. As medidas são na prática prejudiciais ao povo, em várias perspectivas de observação, impondo prejuízos coletivos que dificultam a gestão pública orçamentária e a garantia de qualidade de vida de nosso povo.
Entre o Caviar e a Fome
Relatório do banco suiço UBS analisou dados de 56 países que concentram 92% da riqueza mundial - veja como somos desiguais são 193 países reconhecidos pela ONU, 56, segundo o banco, concentram 92% da riqueza. Essa discrepância do sistema capitalista reproduz-se também no âmbito da organização das sociedades. O Brasil, por exemplo, na pesquisa é apontado como o país com o maior número de milionários da América Latina (433 mil), mundialmente ocupa a 19 posição. Porém, quando a análise passa aos indicadores de desigualdades, entre os 56 países estamos na primeira posição, com um indicador de 0,82, o país mais igualitário é a Eslováquia com um indicador de 0,38. Esse dado é fundamental para entendermos a necessidade das políticas de transferências de renda, políticas públicas de amparo social, saúde e educação de caráter público e gratuito. Orientação administrativa e constitucional existente hoje no Brasil, mas sob ameaça, com a perspectiva da direita que quer impor cortes de despesas públicas. As principais medidas, propostas pela direita e sistema financeiro, são desvincular a aposentadoria e o BPC do salário mínimo e acabar com a vinculação de investimento mínimo em educação e saúde. Medidas como essas, se aprovadas, ampliaram as desigualdades em nosso país.
COP 30
O encontro de barões - assim podemos afirmar após uma análise dos custos em Belém, cidade amazônica que sediará o evento - possui o diplomata brasileiro, André Corrêa do Lago, como presidente do evento ambiental que possui intenções importantes ante aos problemas enfrentados mundialmente com as alterações climáticas. Documento publicado, ontem, propõe uma agenda global a ser adotada pelos países signatários da convenção do clima. Foram apresentadas 30 ações concretas distribuídas em 6 eixos: transição energética, da indústria e dos transportes; gestão das florestas, oceanos e biodiversidade; transformação da agricultura e dos sistemas alimentares; criação de resiliência para as cidades, infraestruturas e oferta de água; promoção do desenvolvimento humano e social; e promoção e aceleração da capacidades, incluindo financiamento, transferência tecnológica, fortalecimento e desenvolvimento de habilidades.
No eixo 1 uma das principais propostas é garantir acesso universal à energia. O eixo 2 apresenta 3 propostas que giram em torno da: reversão do desmatamento e da degradação florestal; proteção e restauração da natureza e ecossistemas; e preservação e restauração dos oceanos e ecossistemas costeiros. O eixo 3 prevê: recuperação de terras e priorização por uma agricultura sustentável; sistemas alimentares mais resistentes, adaptáveis e sustentáveis; e acesso equitativo a alimentos e nutrição para todos. O eixo 4 propõe em 5 ações: um novo modelo de governança, construções sustentáveis e resilientes e adequada gestão das águas e resíduos sólidos.
No eixo 5, propõe-se: promoção de sistemas de saúde resilientes; redução dos impactos das mudanças climáticas na redução da fome e da pobreza; formação e qualificação de empregos para fazer face às mudanças climáticas; e potencialização da cultura. O último eixo concentra o maior número de ações, 11 ao total, as quais norteiam o processo de produção, contratações públicas e metas a serem alcançadas. Entre os tópicos dois destacam-se: financiamento climático sustentável e a integração do clima nos investimentos seguros; desenvolvimento e acesso a tecnologias climáticas e a integridade da informação sobre mudanças climáticas.
Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025 teremos um grande evento mundial, onde governantes e empresas de um lado e o povo de outro, os primeiros na COP 30, os outros na Cúpula dos Povos, estarão reunidos para avaliar e aprovar medidas que enfrentem não apenas as mudanças climáticas e suas consequências, mas também, como enfrentar as desigualdades nesse processo, pois são os mais pobres que sofrem com os impactos climáticos.
Autogestão
Mesmo após o período denominado de imperialismo, onde a África foi literalmente partilhada a partir de interesses europeus, a gestão dos insumos de exploração permaneceram vinculados a empresas europeias, canadenses e estadunidenses. O Mali oficializou, no último dia 16/06, a transferência do complexo mineiro Loulo-Gounkoto, administrado pela empresa canadense Barrick Mining, para controle do Estado. O pais é o segundo maior produtor de ouro da África, o quarto do mundo, sob comando de um governo militar nacionalista, a gestao pública do Mali caminha para assumir a plena autogestao da exploraçao mineira no país. No entanto, um parceiro estratégico dá suporte às ações, o governo russo é um dos parceiros nesse novo modelo de exploração mineral.
Bom dia, com alegria.
Fabio Almeida
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