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Denarium descumpre plano estadual de ajuste fiscal

Foto do escritor: Fabio AlmeidaFabio Almeida
Postagem do Governador Denarium em rede social

Ontem, em uma de suas redes sociais o governador do estado de Roraima, Antônio Denarium, contrariou o Decreto 34.942-E, publicado no diário oficial de 30/10/2023 que estabeleceu o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo ao publicitar a concessão de renúncia tributária com base na Lei 215/1998, mesmo esses benefícios sendo vedados pelo inciso X do ajuste fiscal.


A Lei 215/1998, alterada no ano de 2016, concede renúncia fiscal de tributos e taxas estaduais até 2050, a parcela dos grandes produtores rurais estabelecidos em Roraima. Ocorre que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nos dois primeiros quadrimestres do ano passado, em relação a despesa com pessoal, impõe a vedação de renúncia de receita ao ente público. A não observação das regras vigentes caracteriza crime de responsabilidade, conforme estabelece o artigo 74, da Lei 1.079/1950.


Ao conceder as renúncias tributárias, Denarium, infringe as alíneas 1 e 5, do artigo 11 da lei que regula os atos de responsabilidade com a gestão pública no país, além de descumprir com as determinações expressas na Lei complementar 101/2000 em seu parágrafo 2º, do artigo 17. Devendo, desta forma, se provocada, a casa legislativa estadual proceder o recebimento da denúncia e a criação de uma comissão especial para analisar o caso e proceder com o afastamento do governador.


Descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR)


Após a realização das eleições de 2022, Denarium, resolveu rasgar a legislação brasileira e efetivou vários atos que impactam a boa gestão financeira dos recursos públicos em Roraima. A ampliação das despesas com pessoal consiste no principal gatilho que levou a publicação do decreto que regula o atual ajuste fiscal em vigência, em Roraima. O gráfico abaixo demonstra o crescimento da despesa com pessoal, principalmente por meio da contratação de cargos comissionados, comprovando que os favores políticos sobrepuseram a fictícia boa gestão administrativa de nossos recursos públicos, propalada pelo governador e seus aliados.

 

  A linha laranja apresenta o limite prudencial de 46,55% com despesas de pessoal estabelecida pela Lei 101/2000.

Quando superado o limite prudencial, expresso na linha laranja do gráfico, fato ocorrido no primeiro quadrimestre de 2023, ficam vedados, conforme disposto na Lei 101/2000, no seu artigo 22, os seguintes atos pelo chefe do executivo:


1 – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual;

2 – Criação de cargo, emprego ou função;

3 – Alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

4 -  Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

5 – Concessão de hora extra, salvo no caso de convocações extraordinárias do parlamento e situações previstas na Lei de diretrizes orçamentárias.


Em 02 de maio de 2023, a ALE/RR aprovou a criação da secretaria extraordinária de governo digital, criando um impacto financeiro de R$5,7 milhões anuais nas contas públicas, todos os cargos são comissionados, totalizando 62 vagas. Outra medida consiste na posse de 700 policiais penais, no mês de maio, ato também indevido, tendo em vista a vedação na posse de novos cargos públicos. Essas medidas não poderiam ser adotadas em virtude da gestão descontrolada de Denarium ter superado o limite prudencial de gastos com pessoal, demonstrando o crime de responsabilidade e a possibilidade de perda do mandato.


Não bastasse a frágil gestão do primeiro quadrimestre de 2023, no segundo, o governo do estado, amplia as despesas com pessoal, ao ultrapassar o limite estabelecido pela Lei que é de 49% da receita corrente líquida, chegamos a 51,61%, como demonstra o gráfico acima. Esse quadro de descontrole financeiro e orçamentário, criado por Denarium e seu Secretário de Fazenda, levou a publicação do decreto 34.942-E, em 30/10/2023, 30 dias após a publicação do relatório quadrimestral de gestão fiscal, a fim de burlar o crime de responsabilidade que vinha sendo praticado.


Ocorre que o decreto não é respeitado pelo governo que acredita ter poderes sobre a atual legislação do país e do Estado. Em dezembro, o governo propôs um abono de R$5.000 para os servidores da educação, ilegalmente. A sobra do Fundeb poderia ser distribuída por haver exceção na Lei 101/2000, já esse abono descumpre claramente a busca de equilíbrio das contas públicas, conforme determina a LRF. No início do ano, com o decreto 34.942-E ainda vigente, o governador voltou a conceder renúncia fiscal aos seus amigos de pasto, ampliando o desfinanciamento de políticas públicas no Estado e consequentemente as despesas com pessoal, devido a ampliação da renúncia de receitas.


A situação é muito preocupante, pois o relatório bimestral de setembro e outubro, encaminhado pelo governo do Estado ao Siconfi, sistema gerenciado pelo governo federal demonstra que os gastos com pessoal chegaram a 58% da receita corrente líquida, demonstrando que não foram adotadas medidas concretas para redução destes custos, apesar do ajuste fiscal proposto no final de outubro. O que vemos na prática, por parte dos órgãos de controle fiscalizatório, é a autorização de mais cargos comissionados e a concessão de renúncias fiscais, ampliando o desequilíbrio financeiro que potencializa as desigualdades entre os mais pobres e os mais ricos no Estado.


Uma dúvida existente é o compromisso dos deputados e deputadas estaduais - agraciados em 2023 com um orçamento de quase meio bilhão de reais, cargos comissionados e sob a batuta de Denarium que demonstrou mandar naquela casa, ao impor sua esposa como conselheira – possui com o povo roraimense e com os normativos legais vigentes no país. Acredito ser difícil uma cassação do governador na ca$a legi$lativa, porém a ânsia do senadozinho Mecias de Jesus (Republicanos) em ter plenos poderes em Roraima e a ambição do Deputado Sampaio (Republicanos) de se estabelecer como uma liderança política podem levar a uma cassação do mandato, em virtude dos crimes de responsabilidade cometidos por Denarium, já fragilizado pelos processos de cassação do diploma julgados procedentes pelo TRE/RR.  

 

A Lei de responsabilidade fiscal foi criada em 2000 por pressão do Fundo Monetário Internacional (FMI) para garantir a remuneração do mercado financeiro em detrimento da organização de serviços públicos. Nosso dinheiro ao invés de servir para financiar políticas públicas, serve para garantir lucro aos bancos. Isso fica claro quando olhamos as despesas do governo federal com juros e refinanciamento da dívida que cresceu muito no orçamento público, nos últimos 10 anos. Porém, a legislação vigente precisa ser observada na gestão pública, caso contrário deve o gestor responder por crime de responsabilidade. Esse é um dos normativos vigentes que precisam ser revistos no país, até lá. deve ser cumprido, como cada um de nós cumprimos Leis, apesar de muitas delas serem maléficas as nossas vidas, a exemplo da Lei 215/1998 que retira recursos da saúde e da educação para ampliar o lucro de empresários da cidade e do campo.

 
 
 

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