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Eleições Direta Já, em Roraima

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    Fabio Almeida
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
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O TSE, em nome da moralidade pública e combate à corrupção eleitoral, corretamente determinou a cassação do diploma e da chapa de Antônio Denarium e Edilson Damião, em 30/04/2026. Desta forma, a definição da realização de novas eleições diretas consiste no caminho democrático acertado, cujo processo regulamentador é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


Em 03/05/2026, o presidente do órgão eleitoral roraimense, Desembargador Mozarildo Cavalcanti, tornou pública a resolução 584/2026 definindo as regras das eleições suplementares, marcadas para o dia 21/06/2026. Ontem, 05/05/2026, o juiz eleitoral Alan Kardec suspendeu o processo eleitoral por 10 dias, para se manifestar quanto a reclamação realizada pelo Republicano, partido do governador interino Sampaio, que questiona a flexibilização do prazo de desincompatibilização.


No entanto, precisamos que o TRE/RR tenha coerência no processo de regulamentação das eleições diretas ou indiretas. Não é possível admitir na resolução 584/2026, em seu artigo 2º, a determinação de que a legislação eleitoral vigente normatizará o processo eleitoral, mas em seu artigo 12 flexibilizar o tempo de desincompatibilização para postulantes ao cargo de governador de Roraima. Aqui, temos uma questão central a responder. Adotaremos a integralidade dos prazos estabelecidos na legislação eleitoral para participação nas eleições?


No caso do pleno do TRE/RR decidir por flexibilizar alguma exigência que o faça para todas as outras vedações impostas pela legislação ao registro de candidaturas. Assim, sendo flexibilizada a desincompatibilização, como quer o presidente do órgão eleitoral, mudemos também os prazos para registro partidário e tempo de filiação, pois não faz sentido a exigência de 6 meses, já que o prazo de desincompatibilização foi flexibilizado. Proponho que todos que estiverem regulares até 04/04/2026 (prazo para participação nas eleições ordinárias) possam participar do pleito eleitoral, se o entendimento da corte eleitoral roraimense for a flexibilização de qualquer vedação ao registro de candidatura.


A adoção desse procedimento permitirá efetivamente a plena regularidade das eleições, evitando processos judiciais que possam mais uma vez colocar em risco o processo eleitoral, em nosso Estado. Portanto, não há outro caminho ao TRE/RR que não seja a flexibilização de todos os prazos regulamentares à participação dos candidatos. Não podemos é permitir a restrição da legislação eleitoral, impostas a algumas pessoas e partidos seja admissível, enquanto a participação do ex-Prefeito de Boa Vista, Artur Henrique, seja permitida por se flexibilizar a Lei eleitoral, como quer o Presidente do TRE/RR.


Essa disputa jurídica prejudica os prazos eleitorais estabelecidos na portaria regulamentadora das eleições suplementares, potencializando uma possível eleição indireta, afetando o direito constitucional do povo de estabelecer os destinos do Estado. Permitir a realização de eleições indiretas é subverter o voto popular a conchavos, muitas vezes nada republicanos (isso não é um trocadilho). Assim, deve a sociedade roraimense cobrar ELEIÇÕES DIRETAS JÁ, em Roraima, com plena participação de pessoas e partidos políticos.


Por Fábio Almeida

Jornalista

 
 
 

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Leonardo Pereira da Silva
há 2 dias
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Muito boas essa política do uso de segurança.

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