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Ministra do TSE decreta o fim de Denarium

  • Foto do escritor: Fabio Almeida
    Fabio Almeida
  • há 12 minutos
  • 4 min de leitura
Antonio Denarium, Governador de Roraima cassado.
Antonio Denarium, Governador de Roraima cassado.

*Fábio Almeida

No início da noite desta terça-feira, 26/08/2025, tivemos o início do processo de julgamento dos recursos impetrados por Antônio Denarium no TSE, o voto da relatora do processo, Ministra Isabel Gallotti, de forma segura expôs ponto a ponto os crimes eleitorais, administrativos e financeiros cometidos pelo aliado de Bolsonaro nas eleições de 2022.

As três acusações de malversação de recursos públicos direcionados a compra de votos, por Denarium, foram todas acatadas pela ministra que demonstrou claramente como o dinheiro público serviu para desequilibrar o processo eleitoral, permitindo a vitória do governador reeleito em Roraima no ano de 2022. A outra denúncia de utilização indevida de propaganda eleitoral foi acatada parcialmente, essa apesar de não envolver diretamente recursos públicos, consiste na utilização indevida das redes de comunicação do governo para promover Denarium, durante a campanha, ato também vedado pela legislação eleitoral.

A criação do programa cesta cidadã consiste em um acinte ao processo eleitoral, pois além da ampliação indevida dos beneficiários consistiu na criação de um programa eleitoral no ano da eleição, medida expressamente vedada pelo artigo 73 da Lei 9504/1997. O duplo crime ampliou em 40 mil pessoas o número de beneficiários do programa de segurança alimentar do Estado. O mais estranho é que posterior as eleições esse número foi reduzido exponencialmente.

Já o programa Morar Melhor, conforme o voto da relatora demonstrou, além de ser um flagrante crime eleitoral, pois não respeita o artigo 73, da Lei eleitoral, consistiu entre os anos de 2021 e 2022 em um crime administrativo, pois estruturou-se sem lastro nas peças orçamentárias, estabelecedoras do gasto público. É incompreensível como o TCE e a ALE não vedaram essa desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição. 

A legislação brasileira para a efetivação de um programa social exige claramente uma Lei que o estabeleça, definindo-se critérios, objetivos e finalidade. Além disso, o exercício de despesas públicas só podem ser efetivadas com sua devida previsão orçamentária na LDO e na LOA. Nenhuma dessas obrigações foram observadas pela gestão Denarium. Desta forma, além do processo de cassação, deve os órgãos de controle impor a necessidade de Denarium e a diretora-presidente da Codesaima devolvam os recursos aplicados aos cofres públicos.

A distribuição de dinheiro público aos municípios sem critérios objetivos para sua aplicação, bem como, utilizando ofícios de gestores municipais de anos anteriores a 2022, também impõe, aos órgãos de controle e ao ministério público a abertura de processos de ressarcimento desses recursos por Denarium, sendo solidários os prefeitos municipais que participaram dessa estrutura de desvio de finalidade de recursos dos impostos roraimenses. Não pode haver condescendência com essa farra com o dinheiro público de nosso povo, é preciso que Denarium além de ter seu mandato cassado, devolva os recursos públicos.

Isolamento    

O dia para o governador, cassado pelo TRE/RR, começou sem a declaração pública de nenhum de seus aliados. No decorrer do dia, alguns parlamentares de forma tímida e sobre cobrança das estruturas do palácio Senador Hélio Campos, começaram a publicar nas redes sociais mensagens de apoio e solidariedade, especialmente os deputados estaduais que integram a base de Denarium e participam de etapas dessa farra com o dinheiro público roraimense, especialmente por apoiar uma pessoal que comprovadamente não respeita as leis estaduais e federais. No final de semana os cargos comissionados e secretários de estado já haviam sido convocados para demonstrarem seu apoio, vinculado lógico a manutenção de suas remunerações. No entanto, entidades empresariais e da sociedade silenciaram completamente, demonstrando que o dito apoio da população consiste em fantasias formatadas muitas vezes por pesquisas encomendadas.

Adiamento do Julgamento

O bolsonarista André Mendonça - não há outra designação, quando o próprio Bolsonaro afirma que o ministro é dele e vota como ele quer - cumpriu o papel ridículo de pedir vistas ao processo. A relatora demonstrou claramente os crimes eleitorais, administrativos e financeiros cometidos por Denarium, situação que permitiria o voto de todos os ministros. Após, esse pedido de vistas, os demais ministros e ministras resolveram esperar o voto de Mendonça que por mais que tente não conseguirá impor um caminho contrário a cassação, a não ser que o acobertamento de crimes seja uma prática do Ministro do STF,

Defesas frágeis

O relato das defesas apresentadas demonstraram que as alegações jurídicas foram muito fracas. É incompreensível que um advogado, numa corte superior, alegue que determinado programa social foi executado financeiramente, com recursos do Ente local, com base em uma Lei federal. Quando a Ministra Gallotti começou a analisar a defesa de Denarium para rebater os argumentos do recurso, demonstrou-se claramente que não haveria fatos e alegações objetivas que contrapusessem o acórdão do TRE/RR. 

Futuro

A ausência de 6 votos permite todos os tipos de especulações, no entanto, a clareza do voto da relatora determinará o afastamento dos criminosos Antonio Denarium e Edilson Damião. Desta forma, como encaminhado pela relatora, a posse do Presidente da Assembleia Legislativa, Sampaio, será imediata, devendo em no máximo 90 dias realizar eleições extemporâneas. Conforme estabelece a portaria 842/2024, o retorno às urnas para eleger um novo governador deverá ocorrer em 9/11/2025 ou 07/12/2025. Tendo em vista o pedido de vistas, provavelmente a data do mês de Dezembro leve os eleitores a escolher uma nova gestão estadual.    

*Jornalista  


 
 
 

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