Trabalhadores rurais são expulsos pelo latifúndio em Caracaraí
- Fabio Almeida

- 4 de abr.
- 13 min de leitura

“Ele gosta mesmo é mexer com pessoas idosas” afirma Francisco Oliveira Costa, ao lado de sua esposa.
Os dois a exemplo de centenas de pessoas começaram no ano de 2023 a amargar com a ação imposta por mais um dos latifundiários que surgem, em Roraima, vindos do centro-sul do país. A gleba do Baruana, especificamente a região da Vista Alegre (Caracaraí/RR) e Cujubim é o novo cenário de terror pela disputa da posse de terra em nosso Roraima. Marinalva e Francisco, 14 anos atrás, compraram uma parcela de terra na vicinal São Paulo, localizada na gleba de Baruana. “Quando chegamos lá era só mata, derrubamos, construímos nossa casa e plantamos, 6 anos atrás resolvemos comprar essa chácara aqui na Vila Vista Alegre, estamos idosos, doentes, ficar lá no mato direto é ruim, já que precisamos de ir a médico. Hoje esse homem quer tomar meu lote na vicinal e minha casa aqui na vila”., afirmou Marinalva.
O casal informou que já procurou o Incra, Iteraima, Femarh e a Defensoria. No entanto, os órgãos não resolvem o problema. Segundo eles, em 2024, encaminharam toda a documentação para regularizar a terra, em nenhum momento falaram que tinha algum proprietário nessas terras. “Não consegui regularizar a terra, pois sou anafalbeta, um dia chegou aqui a senhora Adriana (vereadora e policial civil em Caracaraí) dizendo que tinha um documento que iria me ajudar na briga com o Olavo, na verdade era um reconhecimento de uma multa que não tinha registro algum no Ibama, ICMbio ou Femarh. Isso fez com que parasse meu processo lá das terras da vicinal”, afirmou Marinalva.
A agricultora Marinalva Costa (70 anos) afirma que na vicinal São Paulo são 13 famílias pressionadas pelo latifundiário. “Toda vez que ele vem de São Paulo vai lá mexer com nossas cabeças. Pra que ele quer essa terra toda? Não consigo entender. O que é mais difícil é ter políticos e órgãos públicos aceitando isso, ninguém nos escuta. Como ele pode ter essa terra toda e eu não posso ficar com a que comprei, para terminar minha vida? Gosto de tá no meu lugar eu e ele éramos felizes, hoje fico sem dormir, preocupada, depois de idosa como vou conseguir começar novamente?” afirmou Costa.
Francisco Costa, agricultor, afirma que a prefeitura apoia o latifundiário. “No final de 2024, ela veio aqui na Vila Vista Alegre, chamou todos nós para uma reunião com os advogados. No dia fiquei feliz. Quando cheguei na reunião os doutores estavam era defendendo o Olavo, ou seja, a Prefeita tá junto com ele para tirar nós daqui. Ano passado, os tratores da prefeitura vieram para abrir uma estrada, ia derrubar a casa da vizinha e passar por cima do meu poço. Tudo para o porto dessa empresa de soja ter uma estrada só para ela. Aqui já tem muita casa destruída, por esse homem, já vi casa sendo tocada fogo, outras destruídas e enterrada. Antes ele derrubava a casa, depois que dava uma mixaria para as pessoas e deixava lá, depois de uma reportagem, passou a enterrar todo o material das casas destruídas. Já somos poucos que resistem, mas acreditamos que existe justiça e vamos ter o direito ao que é nosso. Eu moro aqui. Esse homem mora aonde?”, disse Fernando.

Os moradores da localidade são pessoas de baixa renda, sobrevivem exclusivamente da produção de subsistência, dependem exclusivamente do apoio da Defensoria Pública de Roraima. No entanto, afirmam que vivem um abandono, acreditam que os defensores públicos parecem defender o latifundiário. Vanilson Nunes, outro atingido pelo reclame da posse do latifúndio de Olavo Benedini, afirma que procurou a defensoria com outras pessoas pressionadas para deixarem suas parcelas de terra, no entanto, esperam e nada de serem chamados. “Você se sente só, lutando contra uma pessoa que parece ter todo apoio do Estado. Já trabalhei 6 meses para ele, fiz derrubada com corrente puxando o trator. Se um agricultor como eu derrubar uma linha, lá vem uma multa enorme, mas com essas pessoas parece não acontecer nada”, afirma Nunes.
Vanilson Nunes, comprou os 60 hectares por R$25 mil no ano de 2019, mudou para sua propriedade em 2020, com suas duas filhas, hoje com 8 e 6 anos. “O cara apareceu aqui em 2023 dizendo ser dono da terra, afirmei para ele que a propriedade era minha, eu tinha o documento de compra e venda, ele não tinha nenhum documento. Dorival, meu vizinho, que me vendeu as terras não aguentou a pressão e foi embora, ele vivia desde 2015 aqui com sua esposa que estava com medo, pois todas as vezes que estava sozinha chegava alguém para reivindicar a terra. Ele aceitou o dinheiro oferecido e se mudou para Boa Vista”, afirmou Nunes.
Os relatos dos moradores demonstram que a prática de Olavo Benedini consiste em fazer pessoalmente as visitas nas parcelas de terra que reivindica a propriedade, sua proposta consiste na oferta de dinheiro, demonstração de poder e influência política, por último a ameaça de que a pessoa perderá tudo na justiça. Assim, conseguiu ir aos poucos retirando as pessoas de sua parcela de terra. Várias famílias resistem ao processo de saída, mas a grande parte das 180 famílias atingidas, conforme as informações dos agricultores já cederam. “Em Roraima, para nós que somos pequenos é difícil, mas as terras são minhas, trabalhei muito, não vou deixar destruir nada”, disse Nunes.
“Tiro todo meu sustento e de minhas filhas desta terra, eu planto macaxeira, frutas, crio galinha e porco, daqui que consigo pagar minha energia, ter internet e possibilitar uma vida melhor”, Nunes ainda afirma que Olavo Benedini não anda só, sempre tem pessoas no carro com ele, mas nunca descem, “dá medo, mas não abro mão de minha terra”. Ele diz não entender porque as instituições não fazem nada, em 2025 foi registrar um boletim de ocorrência e escutou do delegado que era mais um de muitos já registrados. “Fico aqui aguardando, nada de me chamarem. Quero regularizar minha terra, produzir meu alimento saudável e continuar vivendo do meu trabalho no que é meu, sei que não temos poder sobre a terra, pertence a Deus, mas tudo aqui em cima foi eu que fiz. Não vou ver ser enterrado como vi as coisas de meu vizinho ser”, disse Nunes.
"A nossa condição é pouca para lutar, pois o estado não ajuda ninguém. Aqui só tá eu e um vizinho mais na frente e outro depois do lixão, esse já tá na área a mais de 30 anos, um senhor chamado de Sargento. A vida da gente é muito importante, cuido da saúde e do lugar. Aqui minha água é boa, como sem agrotóxico, minha carne não tem antibiótico. Eu sei o quê como, vendo só coisa boa. Mas não posso abrir nenhuma linha, pois não quero que ele faça comigo o que já fez com outras pessoas. Eu tenho certeza que essa terra vai ficar no meu nome. Sei que o tempo é ruim para os pequenos, mas acredito que tem órgãos sérios. Na pressão eu não saio, a mim ele nunca ofereceu dinheiro, pois ele sabe que eu não vendo.", disse Vanilson.
A senhora Hudislane Cirqueira, nasceu na Vista Alegre, viu seu pai com outras pessoas plantarem e tirarem da terra onde mora parte do sustento de sua casa, a outra parte vinha do peixe, pescado no rio Branco. “Meu pai foi um dos fundadores. Onde o senhor vê esse descampado, era tudo rodeado de casa, tá acabando tudo. A conversa dele sempre foi ou aceitava o que ele oferecia, ou perdia tudo. Aqui faz parte da Vila, sempre foi área da vila. Se havia dono, por que a prefeitura investiu dinheiro do Luz para Todos? Nós estamos sozinhos, não tem ninguém que ajude a nossa luta de ter direito a nossa moradia, por isso as pessoas cedem, o medo faz você desistir de toda uma vida. Eu não saio de forma nenhuma. A juíza de Caracaraí falou para eu esperar o julgamento. vou defender o que é meu, se tinha dono, se a terra era registrada, onde eles estavam? A terra é nossa, dos moradores da Vila Vista Alegre”, afirmou Cirqueira.
O Latifúndio
A reportagem procurou o senhor Olavo Benedini que nos informou ter adquirido um título definitivo datado de 25 de maio de 1920, por meio de uma relação de compra e venda com o senhor José Luiz Malagolli, pelo valor de R$1.850.000,00 supostamente adquirindo as matrículas cartoriais 3230, 3231, 3232, 3233, 3234, 3235 e 3246. Essa relação comercial criou um imenso latifúndio com 5.794,1058 hectares. Desprezando dezenas de famílias que se estabeleceram nessas áreas, nos últimos 40 anos, devido a parcela de terra, reivindicada por Benedini, não cumprir sua função social.
Tabela de dados disponíveis no SIREF e cadastradas pelo Cartório de Caracaraí
Matrícula no Cartório de Caracaraí | Tamanho da parcela em hectares |
3230 | 1.662,3702 |
3231 | 51,8684 |
3232 | 84,0163 |
3233 | 1.090,626 |
3234 | 757,0045 |
3235 | 2.043,4256 |
3246 | 104,7948 |
Os dados das 3 matrículas cartoriais disponibilizadas, pelo advogado do senhor Olavo Banedini, demonstram que a suposta relação de compra e venda estabeleceu-se em 05/10/2019, sendo os registros cartoriais efetivados por Paulo Renan Ferreira Leitão, em 06/12/2019. A documentação cartorial aponta que a posse das terras por José Luiz Malagolli é oriunda de uma carta de adjudicação, datada de 20/09/2005, oriunda de um inventário, conduzido pelo Juiz Jarbas Lacerda Miranda, em Caracaraí. A matrícula 482, supostamente originária da titularidade dessa terra, não está disponível nos registros do SIGEF.

Inconsistências nos registros públicos
O título originário, datado de 1920, e a matrícula originária não foram disponibilizadas pelo suposto proprietário do latifúndio que procedeu, após os registros cartoriais, à inclusão das parcelas de terra no sistema SIGGAR, mantido pela Femarh. Quando esses dados são analisados nesse sistema, utilizado para registro de parcelas de terra no âmbito do Governo Estadual e gestão de desmatanento, vemos que as matrículas, entre registros originais e desmembramentos somam uma parcela de terra da suposta Fazenda Vista Alegre de 5.821,4755 hectares, ampliando a suposta posse da terra em 27,3697 ha.
A fragilidade do sistema SIGGAR é não registrar automaticamente o desmembramento de determinada parcela de terra, mantendo os registros originários, dessa forma os proprietários ampliam significativamente sua capacidade de desmatamento, burlando o sistema utilizado pela FEMARH, possibilitando inclusive a ampliação de conflitos agrários, pois a porção extra de terra passa a ser certificada pelo Iteraima e INCRA, conforme demonstrado na tabela.
Tabela: Registros de propriedade de Olavo Benedini no SIGGAR
Parcela de Terra | Nome | Matrícula no Cartório de Caracaraí | Tamanho em ha | Aprovação Iteraima | Aprovação Incra |
1 | Fazenda Vista Alegre - Parte 1 | 3502 | 2.024,6856 | 09/08/2023 | 06/01/2026 |
2 | Vista Alegre - Parte 1 | 3234 | 757,0045 | 04/01/2018 | 04/01/2018 |
3 | Vista Alegre - Parte 1 | 3230 | 1.662,3702 | 04/01/2018 | 04/01/2018 |
4 | Vista Alegre - Parte 2 | 3233 | 808,3764 | 28/05/2025 | 28/05/2025 |
5 | Vista Alegre - Parte 1 | 3233 | 99,1097 | 28/05/2025 | 28/05/2025 |
6 | Fazenda Vista Alegre - Desmembramento | 3245 | 201,0836 | 29/03/2023 | 29/03/2023 |
7 | Vista alegre - Parte 1 | 3246 | 104,7948 | 04/05/2023 | 04/05/2023 |
8 | Fazenda Vista Alegre - Desmembramento | 3419 | 145,3079 | 20/06/2022 | 20/06/2022 |
9 | Fazenda Vista Alegre - Parte IV | 3517 | 4,8247 | 09/08/2023 | 09/08/2023 |
10 | Fazenda Vista Alegre - Parte III | 3516 | 7,7965 | 09/08/2023 | 18/06/2025 |
11 | Fazenda Vista Alegre - Parte II | 3515 | 6,1216 | 09/08/2023 | 09/08/2023 |
Ao analisar os dados disponíveis no SIGGAR e SIGEF percebemos que as matrículas 3234 e 3230, cerca de 2.419,3747 foram registradas no Iteraima e Incra, no ano de 2018, antes da suposta relação de compra e venda registrada no cartório de ofício único de Caracaraí, conforme demonstram as imagens abaixo. Legalmente seria impossível que parcelas de terra pudessem ser registradas no nome de um proprietário que ainda não tinha estabelecido a suposta relação de compra e venda, a qual só se efetivaria em 05/10/2019.
No ano de 2025, o latifundiário começa a realizar unificação de áreas criando novas matrículas no cartório de Caracaraí, possibilitando novos registros como o 3807, constituído a partir da unificação das matrículas cartoriais 3231, 3232 e parcela das terras do 3233, formando uma área de 808,3764. A tabela do SIGGAR acima demonstra que essa parcela de terra foi registrada na matrícula 3233, não 3807, demonstrando a fragilidade dos sistemas de controle de terras em Roraima e dos atos notariais. Essa fragilidade coloca milhares de roraimenses em situações de conflito agrário, a exemplo do vivemos na região de Vista Alegre e Cujubim.
As mesmas matrículas cartoriais 3231 e 3232 que tinham tido toda sua área unificada para formar a matrícula 3807, agora são utilizadas para registro da matrícula 3818, a qual ainda contém a mesma área do registro da parcela 3233 (782,3890ha), utilizada para consolidação cartorial dos 808,3764, registrada em 27/08/2025. No entanto, apesar das áreas serem idênticas o registro cartorial não possui os mais de oitocentos hectares, mas sim, uma área de 99,1097, com registro em 19/11/2025, no cartório de Caracaraí, mas no SIGGAR, essa área aparece na matrícula original 3233, como apresentada na tabela acima.
Esse quadro demonstra a vulnerabilidade da gestão fundiária no Estado de Roraima, ampliando a possibilidade de registro de matrículas de parcelas de terras que não integram os sistemas de registro fundiário, a exemplo do suposto título adquirido pelo latifundiário Benedini. A identificação dessas falhas abrem espaços para grilagem de terras, como aponta o recente relatório divulgado pela CPI da Terras, promovida pela ALE/RR, que apurou a utilização de títulos falsos para tentar legalizar terras públicas, já ocupadas por pequenos agricultores que não possuem recursos para realizar a regularização de suas parcelas de terra.

O INCRA reconheceu o registro das parcelas de terra em favor do latifundiário Benedini, no entanto, o Sítio São José, propriedade da agricultora Ilca Ferreira de Almeida, possui registro do imóvel na colônia Vista Alegre, Vicinal 01, com uma área de 60 hectares. O certificado de imóvel rural demonstra que a parcela de terra foi registrada no ano de 1994, com o código do imóvel 285083 063770-0. Após 30 anos de trabalho, junto com sua família, o resultado prático de Ilca é ter sua casa destruída, por um suposto dono da terra. Neste caso qual o papel do Incra ou do Iteraima? Omitir-se e afirmar que a agricultora não possui direito, mesmo os órgãos tendo efetivado o registro de posse da parleca de terra no INCRA, a favor de Ilca?
Essa realidade vivenciada por Ilca Almeida é compartilhada por dezenas de camponeses que se estabeleceram na região muito tempo atrás, em terras públicas que adquiriram a partir de 2023 um dono privado. As comprovações são efetivadas pelo pagamento anual de ITR por esses colonos, imposto regularizado pelo suor dos trabalhadores e pelo poder público, a favor do latifundiário. Ou seja, pequenos produtores rurais passaram 40 anos, como é o caso do da posse do Sítio São Francisco, que possui pedido de regularização no Iteraima desde o ano de 2013, sendo a última movimentação realizada no ano de 2018. Por que o processo não caminhou?

Entre os registros públicos dos trabalhadores rurais que resistem à ofensiva do latifúndio, com complacência dos órgãos responsáveis pela gestão fundiária em Roraima, encontra-se um requerimento de regularização fundiária, protocolado no INCRA, no ano de 2002, cujo processo é 404/83. A solicitação foi feita pelo senhor Antônio da Costa Santos, após a morte de seu pai. Antes dessa solicitação o processo havia sido movido, no ano de 2010, para superintendência de regularização fundiária da Amazônia. No entanto, a regularização não foi efetivada, sendo a parcela de terra incorporada pelo latifundiário Olavo Benedini, empurrando mais uma família para engrossar as fileiras dos sem-terra, após anos de reconhecimento formal, pelo INCRA, da posse da terra, por meio do ITR pago pela família de pequenos agricultores.

A legislação de terras
O título definitivo que Olavo Benedini afirma ter adquirido e é ratificado pelo cartório de Caracaraí é do ano de 1920, estando dessa forma regulado pelo regulamento de terras do Amazonas, Decreto nº 644, de 01/12/1903. O artigo 11, do instrumento legal, estabelecia que o desenvolvimento de cultura efetiva e moradia habitual é condição legitimadora da posse da terra. Os dados demonstram que, sendo o título de 1920, nunca houve o cumprimento do decreto da província do Amazonas. Desta forma, esse deve ser o motivo do suposto título de terras ter sido registrado em Caracaraí, com matrícula originária de número 482, apenas a partir de 1957, ano da instalação dos serviços notariais.
Os registros da existência de moradores na atual Vila Vista Alegre e em seus arredores remonta ao ano de 1943, essa ocupação vai ser ampliada na região, após a inauguração da BR 174, em 1976, e a instalação da balsa do rio Branco, para travessia da rodovia recém inaugurada. Potencializando o processo de ocupação do solo, especialmente para produção de alimentos. O registro do sítio Santa Luzia com pedido de regularização no INCRA em 01/03/1983, deixa claro que após a abertura da BR, brasileiros e brasileiras, começaram a ocupar as terras públicas, hoje reconhecidas no Cartório de Caracaraí como um imenso latifúndio que supera os limites impostos pela Lei de Terras de Roraima nº 976/2014 que é de 2,5 mil hectares por CPF.

Nacionalmente, a lei 4.504/1964, conhecida como o Estatuto da Terra, estabelece nos artigos 12 e 13 que a propriedade privada da terra deve cumprir uma função social. A única função social exercida sobre as parcelas de terra em disputa eram garantidas por pequenos produtores rurais e moradores da área da zona de expansão da vila Vista Alegre. Os próprios registros cartoriais demonstram que as parcelas de terra estão sendo utilizadas para auferimento de ganhos financeiros, sem a devida destinação social pelo latifúndiário. Após a expulsão das pessoas, seja por compra ou decisões judiciais da comarca de Caracaraí, o cercamento e a especulação passam a ser uma realidade. A exemplo da venda de 4,7270 ha para a empresa São Lucas Comércio e Representações Agrícolas de propriedade de Geison Mesquita, Alcione Nicoletti, James Klein, Jaime Binsfeld e Marino Franz pelo valor de R$500.000,00. Essa quantia representa uma ampliação de 39.000% no valor do hectare que saltou de R$319,30, para R$125.000,00, local que se estabeleceu o porto de soja criado pela Amaggi.
Os dados cartoriais também demonstram que o latifúndio é utilizado para acesso a crédito bancário para financiamento dos negócios agrícolas do latifundiário Olavo Benedini, no Estado de São Paulo, onde mantém terras vinculadas a uma granja de sua propriedade. Desta forma, trabalhadores que produziam alimentos são substituídos para atender os interesses financeiros de latifundiários, por meio de um processo de regularização fundiária suspeito de irregularidades. Porém, apesar das centenas de boletins de ocorrências nunca foi aberta uma investigação policial que possibilitasse uma apuração desse quadro.
Uma dor maior que a morte
Os moradores da Vila Vista Alegre enfrentam não apenas a perda de casas e suas áreas de produção periurbana. Convivem a possibilidade concreta dos restos mortais de seus parentes serem soterrados como são as casas destruídas pelo latifundiário na localidade. Isso ocorre devido o cemitério da comunidade encontrar-se dentro da área que Benedini afirma ser proprietário.

Para Hudislane Cirqueira, que resiste na parcela de terra que seu pai tinha na zona periurbana da Vila Vista Alegre, “a dor de ter vizinhos e hoje me encontrar com poucas pessoas ao meu redor, ou mesmo a possibilidade da justiça entregar minha terra para esse homem é menor apenas que a possibilidade de meu pai não ter mais o direito ao seu túmulo na terra em que viveu e trabalhou pescando e plantando, isso dói muito. Mas não vou deixar isso acontecer.”, afirmou Cirqueira.
Neste conflito agrário, uma realidade viva na conjuntura rural roraimense, desde as transferências de terra da União, matasse em primeiro lugar a esperança, depois morre a confiança no Estado, pois os representantes possuem ouvidos apenas aos que possuem capacidade financeira. Os dados levantados até o momento demonstram que o título comprado pelo senhor Olavo Benedini é frágil, tendo em vista os impedimentos legais existentes sobre ele, além do reconhecimento anterior por óirgãos de gestão fundiária, especialmente o INCRA, do carater público da gleba, tando que pessoas regularizaram suas posses.











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