Lei impede remoção de moradores da vila Vista Alegre
- Fabio Almeida

- 30 de jul.
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Moradores da vila Vista Alegre e áreas de colonização do município de Caracaraí sofrem pressão de um latifundiário, desde o ano de 2023, para deixarem suas moradias. No entanto, a Lei municipal Nº 336/2000 criou o distrito de Vista Alegre, compreendendo a área entre os quilômetros 596 e 611, as margens da BR 174, impedindo a remoção de pessoas, ao reconhecer que a área não cumpria sua função social, sendo destinada para estabelecimento do núcleo urbano.
O instrumento legal ainda impõe, em seu artigo 3º que qualquer alteração da sede do distrito apenas poderá ser efetivada, após autorização do legislativo municipal. Apesar deste documento ser de conhecimento da justiça roraimense, moradores são pressionados para deixarem suas casas por meio de ordens de despejo, expedida pela comarca de Caracaraí, (conheça mais detalhes do assunto clicando aqui) e por pressão do latinfundiário que se diz proprietário da área.
O artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso IV, estabelece que é competência municipal a criação e organização de distritos, atendendo desta forma o inciso primeiro da norma constitucional que afirma ser responsabilidade da gestão municipal a legislação de interesse local. Já o artigo 182, da carta magna, afirma que o município é responsável pelo desenvolvimento da política de desenvolvimento urbano, a fim de atender as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes. Portanto, a competência constitucional para legislar sobre o interesse local, o ordenamento territorial e o uso do solo é do município.
O regramento constitucional vem sendo desrespeitado pela justiça roraimense, pois um título datado de 25 de maio de 1920, registrado no cartório único de Caracaraí, como de propriedade do senhor Olavo Benedini - supostamente adquirido durante a partilha de um espólio - promove sofrimento e revolta em dezenas de famílias que moram na área de 5,7 mil hectares que o latifundiário reivindica posse.
Várias famílias não resistiram as pressões e venderam suas parcelas de terra, outras simplesmente tiveram suas casas destruídas, conforme relatos de brasileiros e brasileiras, como dona Ilca Almeida, 82 anos, expulsa de sua parcela de terra, ocupada desde o início dos anos 1980, após mais de 40 anos de pagamento de ITR, sobre sua propriedade, restou a omissão do Estado, a força da justiça, a cerca e sua casa destruída.
Ausência dos moradores
Em 7 de abril de 2026, a Corregedoria Geral de Justiça de Roraima, instância do TJ/RR, realizou uma reunião para encaminhar o processo de regularização fundiária da localidade de Vista Alegre. A ata da reunião deixa claro que na mesa de negociação não se encontrava nenhuma das famílias atingidas com as ameaças judiciais e a pressão do latifundiário. Mas, com assento privilegiado estava a multinacional AMAGGI, uma das principais beneficiárias da expulsão das famílias, devido ter construído as margens do médio rio Branco, na área do conflito fundiário, um porto para gestão e transporte das safras de grãos de Roraima.
É incompreensível como o juiz auxiliar Eduardo Alvares de Carvalho não tenha suspendido a reunião, a fim de garantir a voz de cidadãos roraimenses na reunião. O grito de socorro dos atingidos pela AMAGGI, não é escutado em nenhum dos frios corredores da justiça roraimense. A reunião estabeleceu um prazo de 6 meses para que o Iteraima e a prefeitura Municipal de Caracaraí realizem o georreferenciamento da Vista Alegre.
No entanto, a questão central é qual área será vistoriada. Será aquela excluída pelo cartório único de Caracaraí ou a que se estabeleceu na lei municipal Nº 336/2000?

Pelas recentes emissões de reintegração de posse expedidas pela justiça roraimense contra moradores da Vista Alegre, parece que a justiça roraimense não respeitará a Constituição e garantirá à multinacional AMAGGI poder reestruturar a área para atender interesses econômicos, apesar de dilacerar vidas de pessoas, como Dona Marinalva que piorou muito de saúde após os atos tomados pelo latifundiário, com apoio da justiça roraimense, hoje ela se encontra em Boa Vista para tratamento de saúde.
A Terra
O título definitivo que Olavo Benedini afirma ter adquirido, ratificado pelo cartório de Caracaraí, é do ano de 1920, estando dessa forma submetido ao regulamento de terras do Amazonas, Decreto nº 644, de 01/12/1903. O artigo 11, do instrumento legal, estabelecia que o desenvolvimento de cultura efetiva e moradia habitual é condição legitimadora da posse da terra. Os dados demonstram que nunca houve o cumprimento do decreto da província do Amazonas. Desta forma, esse deve ser o motivo do suposto título de terras ter sido registrado em Caracaraí, com matrícula originária de número 482, apenas a partir de 1957, ano da instalação dos serviços notariais neste município.
Os registros da existência de moradores na atual vila Vista Alegre e em seus arredores remonta ao ano de 1943, essa ocupação vai ser ampliada na região, após a inauguração da BR 174 e a instalação da balsa do rio Branco, para travessia da rodovia federal inaugurada, em 1976. A ocupação humana potencializou o processo de ocupação do solo, especialmente para produção de alimentos e o estabelecimento de uma colônia de pescadores. O registro do sítio Santa Luzia com pedido de regularização no INCRA é de 01/03/1983, deixando claro que após a abertura da BR, brasileiros e brasileiras, começaram a ocupar as terras públicas, hoje reconhecidas no Cartório Único de Caracaraí como um imenso latifúndio que supera os limites impostos pela Lei de Terras de Roraima nº 976/2014 que é de 2,5 mil hectares por CPF.
Nacionalmente, a lei 4.504/1964, conhecida como o Estatuto da Terra, estabelece nos artigos 12 e 13 que a propriedade privada da terra deve cumprir uma função social. A única função social exercida sobre as parcelas de terra em disputa era garantida por pequenos produtores rurais e moradores da área da zona de expansão da vila Vista Alegre. Hoje, a poderosa AMAGGI impõe novas perpsectivas econômicas sob as lágrimas, o adoecimento e o desespero de homens e mulheres que alí não possuem apenas um teto, mas muitas vezes, sua fonte de subsistência.
Os registros cartoriais demonstram que o latifúndio está sendo utilizado para auferimento de ganhos financeiros, sem a devida destinação social pelo latifundiário. Após a expulsão de algumas famílias, seja por compra ou decisões judiciais da comarca de Caracaraí, o cercamento e a especulação passam a ser uma realidade. A exemplo da venda de 4,7270 ha para a empresa São Lucas Comércio e Representações Agrícolas de propriedade de Geison Mesquita, Alcione Nicoletti, James Klein, Jaime Binsfeld e Marino Franz pelo valor de R$500.000,00. Essa quantia representa uma ampliação de 39.000% no valor do hectare que saltou de R$319,30, para R$125.000,00, neste local a AMAGGI estabeleceu o porto de soja que precisa de uma estrada, para isso a remoção das pessoas passa a ser uma necessidade de negócios, descartando-se a vida, as relações e a existência humana.













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