Bancada do Boi aprova Projeto de Lei que cria cadastro de propriedades “invadidas”
- Fabio Almeida

- 3 de out.
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Por: Fábio Almeida

A comissão de constituição e justiça, da câmara dos deputados aprovou, na última quarta-feira (01/10/2025), um projeto de Lei de caráter terminativo que estabelecerá em âmbito nacional um Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP). A iniciativa obteve 37 votos favoráveis e 15 votos contrários, agora será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação.
A propriedade, seja pública ou privada, integrará um cadastro nacional, segundo a legislação assessória aprovada por Deputados e Deputadas. No instrumento norteador, felizmente não se estabelece o caráter de reintegração de posse imediata, esse ato continua a ser da justiça brasileira, regulando apenas que em uma “invasão” de terra deverá ser colhido o endereço do imóvel, sua situação cartorária e nomes dos proprietários e posseiros, além da qualificação dos envolvidos, a ser realizada pelas forças de segurança, devendo apontar a presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando arma, conforme o substitutivo aprovado na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, em 28/11/2023.

A proposta original, idealizada pelo ruralista Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL/MS), sofreu uma grande alteração, pois previa em seu escopo que o cadastro fosse feito com dados pessoais do “invasor”, foto, antecedentes criminais e boletim de ocorrência. Na origem a proposta consistia numa tentativa de criminalização dos movimentos sociais, suas lideranças e militantes que pressionam o Estado por reforma agrária e urbana, com base nos instrumentos estabelecidos na Constituição Federal no inciso XXIII, artigo 5º da Constituição Federal, além dos regramentos estabelecidos no inciso III, artigo 170 e artigo 186 de nossa Carta Magna.

Na prática a aprovação da legislação, comemorada pela extrema-direita brasileira, não possui eficácia alguma, pois os procedimentos regulamentados já integram uma rotina do INCRA em todo o conflito possessório de uma terra rural. No entanto, o registro urbano passará a ser regulado com a nova legislação, pois até o momento as ocupações de lotes ou prédios utilizados para especulação imobiliária em nossas cidades não integravam nenhum cadastro nacional.
Presença de Indígenas
Uma das inconsistências ainda mantidas no texto consiste na menção da presença de indígenas na ocupação de um imóvel que não cumpra sua função social. Essa solicitação no cadastro nacional proposto demonstra um recorte de classe que permaneceu na Lei, impondo um caráter persecutório contra os povos indígenas.
O direito a luta pela terra, especialmente dos indígenas que tiveram seus locais usurpados pelo processo de colonização e ampliação das fronteiras agrícolas, consiste em uma luta legítima, restando a ocupação da terra como uma das ferramentas de pressão ante a inércia do Estado em promover com o devido reconhecimento, efetuando a demarcação e homologação dos territórios.
Presença de menores
Outra inclusão no texto que pode penalizar famílias, as quais podem sofrer com ações de conselhos tutelares no tocante a guarda de seus filhos e filhas é a menção de que deverá constar no cadastro se há na ocupação a presença de menores de idade. Os processos de ocupação envolvem famílias Sem-Terra e Sem-Teto, desta forma, a presença de menores é algo natural nesses na disputa pela função social da terra, em um dos países que mais se destacam pela concentração de terras nas mãos de poucas pessoas, tentar inibir a presença de menores de idade é investir na divisão da unidade familiar, instituto protegido pela constituição brasileira em seu artigo 226.
Reforma Agrária
O congresso nacional precisaria regular o processo de reforma agrária em nosso país, destinando áreas públicas e privadas que não cumprem sua função social para assentamentos de novas famílias. Invertendo a lógica de crescimento de nossas áreas urbanas, além de promover uma maior capacidade de produção de alimentos para garantir nossa segurança alimentar. No entanto, parte do congresso almeja criminalizar movimentos sociais, algo que não é novo em nosso país. Felizmente, no âmbito da casa legislativa a proposta foi melhorada e o conteúdo aprovado reproduz práticas já adotadas no âmbito da administração pública.




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