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Coluna Tucandeira 16/12/2025

  • Foto do escritor: Fabio Almeida
    Fabio Almeida
  • há 6 dias
  • 12 min de leitura
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O penúltimo eixo de propostas, denominado profissionalização, da reforma administrativa, apresentada pela Câmara dos Deputados, apresenta o maior conjunto de impactos à vida dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, bem como na organização do Estado brasileiro. O capítulo divide-se em 7 áreas: nova gestão pública de pessoas; nova gestão de carreiras no serviço público; modernização da entrada no serviço público; rendimentos, estruturação e transparência dos cargos comissionados; novas regras de contratação de temporários e direitos de terceirizados; ambiente de trabalho moderno; políticas para mulheres.


Na gestão de pessoas a proposta prevê proposições, segundo os parlamentares, para equilibrarem s centralização e descentralização no estabelecimento de diretrizes que alinhem progressões, avaliações de desempenho e desenvolvimento profissional. A proposta retira dos Entes federados a definição de normas do ciclo de gestão de pessoas. Um verdadeiro acinte à constituição que estabelece responsabilidades distintas a União, Estados e Municípios. Na prática, a ideia é potencializar a terceirização de serviços, fragilizando a gestão pública permanente e ampliando as influências políticas, a exemplo de como se organizava o Estado brasileiro antes de 1988, quando o concurso público não era obrigatório a contratação de pessoas.


A inclusão  do inciso XXXII, no artigo 22 que estabelece as competências privativas da União, determinam a centralização e a definição de regras e normas em relação ao: planejamento e reordenamento da força de trabalho; estruturação de carreiras; concursos públicos e seletivos; cargos em comissão, funções de confiança; estágio probatório; regime e procedimentos disciplinares; conflito de interesses; desenvolvimento e aproveitamento de pessoal; política de remuneração e benefícios, avaliação de desempenho e reconhecimento por resultados. Claramente, Prefeitos, Vereadores, Governadores e Deputados Estaduais perdem autonomia de refletir e gerir a organização do Estado, prejudicando dessa forma diretamente a oferta dos serviços públicos.


Esse é um dos grandes retrocessos contidos na proposta. A centralização sobre a forma de organização da oferta de serviços públicos altera significativamente o caráter inclusivo de determinados serviços, a exemplo de escolas e unidades de saúde. Pois, quando limita-se a possibilidade de contratar pessoal, restringe-se a capacidade do Estado de pensar e organizar seus serviços ao povo. Aqui é fundamental que os servidores públicos estaduais e municipais assumam uma posição contrária ao modelo proposto, pois estariam distantes da força impositiva das regras de gestão de pessoas, fragilizando a capacidade de organização e pressão sobre os patrões.


O planejamento da força de trabalho passará a ser definido com a alteração do inciso II do artigo 37, da Constituição, a carta magna estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvado os cargos em comissão. A alteração proposta mantém o concurso como forma de acesso aos cargos de carreira de estado (juízes, procuradores e promotores públicos, defensores públicos, analistas judiciários, auditores, fiscais e analistas; delegados, policiais e membros das forças armadas; oficiais de chancelaria e inteligência; diplomatas; especialistas em políticas públicas e gestão documental; analistas de planejamento e orçamento). Ou seja, os demais profissionais passariam por outras modalidades de contratação que não o concurso público, fragilizando a oferta de serviços, especialmente às pessoas mais pobres.


A inclusão do artigo II-A estabelece que o concurso  antes de ser lançado deverá avaliar um elenco de questões, as quais são regulamentadas no artigo 3º e 5º do projeto de lei proposto pela comissão. Especificamente o artigo 5º estabelece a necessidade de um estudo técnico preliminar que avaliem a análise do quadro de pessoal nos últimos 10 anos, propondo dlsoluções disponíveis para otimização da estrutura organizacional, racionalização de rotinas administrativas e elevação de níveis de eficiência, onde deverá ser observado: a) realocação da força de trabalho privilegiando atividades que agregam valor; e b) incorporação de tecnologia que substitua a ação humana; Aqui temos um problema, pois a regulação prevê o estabelecimento de um novo conceito, amplamente abstrato “atividades que agregam valor”. O que seria essa assertiva? O outro problema é o processo de digitalização em uma sociedade que não possui acesso pleno à rede mundial de computadores, a proposta da forma que se encontra ampliará a exclusão de mais brasileiros do acesso aos seus direitos, ampliando a vulnerabilidade, como vimos no esquema recente de desvio de dinheiro no INSS.


A redução do número de carreiras consiste em um debate importante, ao propor a racionalização do número de carreiras, levando em consideração a compatibilidade de remuneração, a similitude de atribuições e o grau de complexidade. O PL proposto, no artigo 8º, estabelece, no parágrafo 1º do inciso III, a proibição da criação de cargos efetivos idênticos, aos definidos após a reforma, de natureza temporária ou de baixa complexidade e funções auxiliares ou aqueles que versem sobre soluções tecnológicas. Os critérios de avaliação para desenvolvimento da carreira prevê que o auge do topo da carreira possa ser alcançado após 20 anos de efetivo exercício, com interstício de 1 ano entre a progressão ou promoção, os salários iniciais não poderão ser superiores a 50% do salário topo da carreira. Quanto as propostas relacionadas as progressões e promoções são reguladas com a inclusão no§1º, dos incisos IV e V, artigo 39 da constituição, os parlamentares de direita querem dificultar a mudança de regras, pois exige quorum qualificado, ao contrário de um projeto de lei. 


O § 4º, do artigo 12, do PL proposto, estabelece que 5% dos cargos de um concurso podem ser nomeados em níveis de carreira superiores, mediante critérios de titulação ou experiência profissional, essa proposta confronta a Constituição que afirma que todos serão tratados isonomicamente pela Lei, a medida pode ser adotada, mas para todos que atenderem os critérios, não pode um iniciar a frente do outro se as condições são idênticas. No artigo 13, o inciso III, estabelece que todos os adicionais remuneratórios terão incidência da alíquota previdenciária, mesmo que não incorporados na aposentadoria, isso se chama confisco, onde os trabalhadores são mais uma vez obrigados a bancar a gestão perdulária de nossos fundos de aposentadoria.


O artigo 14 regula a criação de bônus de resultado para agentes públicos (cargos comissionados), essa medida demonstra claramente o recorte de classe, enquanto cargos comissionados ganham bônus, servidores públicos concursados possuem direitos cortados. Já o artigo 15 estabelece uma tabela remuneratória única para todos os servidores dos diversos Entes, a ser adotada em até 10 anos após aprovação da reforma administrativa, retirando-se a capacidade de gestão remuneratória por parte dos gestores locais, os principais prejudicados com isso serão os municípios mais longínquos dos centros urbanos, pois não terão como adotar políticas remuneratórias diferenciadas para fixar profissionais. Por fim, cria mais um conselho burocrático para definir remuneração, a proposta de composição exclui representantes dos servidores públicos, demonstrando a perspectiva reacionária do texto.


O texto inclui com a letra ‘g’, inciso XXIII, no artigo 37 da Constituição, o fim da progressão por tempo de serviço, sem estabelecer diretriz alguma para os trabalhadores que se encontram na ativa, ou seja, aprovada a proposta acaba para todos a progressão ou promoção por tempo de serviço. A inclusão da letra ‘b’, inciso II, § 5ºA, no artigo 39 da constituição estabelece que o primeiro nível remuneratório da tabela unificada a ser adotada será o salário mínimo, percebe-se dessa forma que a tendência é achatar ainda mais a remuneração dos servidores públicos, o prazo para adoção da tabela remuneratória única é de 120 dias da aprovação da PEC, por Ente federado, a unificação entre todos será em até 10 anos.


A pŕoposta de modernização do concurso público consiste na adesão de Estados e Municípios ao CNU, seleção realizada pelo governo federal. A proposta parece interessante, mas retira completamente a capacidade de disputa de profissionais que nasceram e se formaram em municípios distantes dos grandes centros. É preciso que tenhamos cuidado na construção dessa proposta, pois o impacto na realidade local pode ser muito grande, ampliando as iniquidades já existentes entre os municípios, os estados e as regiões do país. 


O estágio probatório também possui alterações por meio da inserção do §5º no artigo 41 da Constituição. A principal novidade é que mesmo admitido, o servidor público que não atingir aproveitamento satisfatório em programas, projetos e ações de capacitação podem ao final do estágio serem exonerados, pois essa é uma condição obrigatória para aprovação no estágio. O PL proposto regula o texto constitucional trazendo os 6 critérios da avaliação: a) assiduidade e pontualidade; b) disciplina; c) relacionamento interpessoal; d) produtividade e qualidade de entregas; e) responsabilidade, iniciativa e capacidade de resolução de problemas; f) participação e aprovação satisfatória em ações de capacitação. 


Caso o servidor assuma um cargo em comissão durante o estágio probatório o prazo de 36 meses será suspenso. Na prática acredito que a medida é completamente infundada, pois o servidor público terá capacidade de gerir processos públicos, mas não de ter aferido sua responsabilidade de trabalho para o cargo aprovado. Incoerente não acha? Essa é uma das alterações infundadas do texto, pois o estágio probatório é regulado de forma eficiente, não há necessidade de adotar sua constitucionalização.


O regramento legal vigente define que 80% dos cargos em comissão no governo federal são obrigatoriamente ocupados por servidores efetivos. Essa não é a realidade nos Estados e Municípios, Roraima por exemplo, impõe a obrigatoriedade apenas a 20% dos cargos. A proposta prevê no entanto a redução para 50% na União, ou seja, a reforma administrativa permitirá que os parlamentares possam indicar mais pessoas para gestão. A medida ainda estabelece que dos cargos providos por Ente federativo no máximo 5% podem ser cargos comissionados, esse um avanço importante na gestão pública, acabando com a farra existente nos Estados e Municípios com nomeações de aliados para receberem saláriospúblicos, muitas vezes sem trabalhar. A proposta ainda cria a figura de cargos em comissão estratégicos que representarão 5% do total de cargos comissionados do Ente federado, aqui a obrigatoriedade de servidores efetivos ocupando esses espaçosde gestão sobe para 60% do total de indicações. Lembro eram 80%.


A proposta também estabelece novas regras para contratação de servidores temporários. A iniciativa encontra-se no PL proposto pela Câmara dos Deputados, os artigos 39 a 53 tratam do assunto. A medida regula a entrada desse prestador de serviço para todos os Entes federados, o conceito de temporalidade é definido como aquele para atendimento de necessidades excepcionais de interesse público. As condições para essas contratações são: emergência, urgência e calamidade pública; ou inviabilidade de preenchimento de cargo público efetivo, considerados para isso um diagnóstico da força de trabalho e as circunstâncias atuais e futuras da atividade. Essa é uma abertura perigosa para que trabalhadores da educação passem a ser contratados por esse modelo, especialmente devido à transitoriedade do ano letivo que dura 10 meses. Esse pode ser um grande retrocesso na gestão pública, pois a gestão pode justificar a transitoriedade da contratação, na argumentação os parlamentares afirmam que esse modelo de contratação é economicamente mais vantajoso. No Rio Grande do Sul uma grnade parcela dos professores já possui contrato temporário, atuando como pesoa jurídica. Uma novidade é que as despesas com esse tipo de contratação passam a computar os limites estabelecidos pela Lei 101/2000.


A proposta quando trata de política para mulheres reduz a iniciativa apenas ao combate ao assédio sexual, estabelecendo normas e penalidades claras ao criminoso. O texto é tão ruim que trata do tema como uma exclusividade das mulheres a exposição a casos de assédio, lógico que o patriarcado e o machismo, até mesmo o número significativo de homens em posições de chefia, reduzem os casos contra homens, mas essa é uma realidade que o Estado precisa também enfrentar. Um avanço é o PL regulamentar questões importantes quanto a violência doméstica, trazendo responsabilidades à administração pública quanto ao cuidado, acolhimento e efetivas condições de trabalho às mulheres vítimas. 


A criação do inciso V-A no artigo 37 estabelece que a Lei regulamentará os percentuais mínimos para mulheres, deficientes e pessoas negras estarem à frente de cargos em comissão, funções de confiança, conselhos de empresas públicas e economias mistas. A constitucionalização desse tema é importante quando observamos que os lugares gerenciais desses grupos populacionais não se enxergam, por isso é um avanço importante à sociedade.

PL da Dosimetria

A forma atabalhoada que a direita brasileira resolveu responder a negociação de Flávio Bolsonaro, ao afirmar que desistiria de sua candidatura a presidência se o congresso, e demais políticos de direita, pagasse o preço. A medida possibilitou o surgimento de contradições imensas com outra proposta aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e Senado Federal, o PL Antifacção. Além de tentarem de forma esdrúxula rever a lei aprovada em 2021, sancionada por Bolsonaro que estabeleceu as penas para golpe de estado e aboliçãodo estado, previstos no artigo 112 do código penal, atentam contra a Constituição mais uma vez, ao reduzir penas para as pessoas que organizaram e tentaram um golpe de Estado. Os parlamentares no PL da dosimetria aprovaram penas menores para vários crimes violentos, beneficiando membros das facções criminosas.


Para crimes hediondos, enquanto o PL Antifacção estabelece cumprimento de 70%, 80% e 85% da pena, respectivamente para réus primários, reincidentes e reincidentes com crimes que resultem em morte para poderem usufruir de progressão de pena. O PL da Dosimetria passa a exigir 40%, 60% e 70% respectivamente para os mesmos criminosos. Ou seja, além de Bolsonaro os deputados querem diminuir penas de outros bandidos. Essa redução também existe para o crime de organização criminosa que é 25% menor no PL da Dosimetria que ainda protege com a mesma redução os criminosos que participam de facção ou milícias. Já a prática de femicídio que teve a imposição de cumprimento de 75% da pena para progressão de regime, com o PL da Dosimetria é necessário cumprir apenas 50% da reclusão.


Claramente, os deputados além de tentarem proteger Bolsonaro aprovaram uma proposta que confronta a decisão de endurecimento de gozo da progressão penal por parte de reeducandos. O sorriso do Deputado Paulinho da Força e Hugo Motta após a aprovação do PL da Dosimetria foi de alívio por atender às ordens de Bolsonaro ou vindas de outros líderes que também amam andar de fuzil?


O senador Espiridião Amin, relator designado pelo presidente do Senado Federal, ainda sonha em alterar o texto para votar a Anistia aos golpistas, mas na realidade afirmou que trabalhar para modificar as inconsistências protecionistas dos deputados federais que aprovaram redução de penas para membros de facção e milícias. Esse projeto deveria na realidade ser arquivado, pois é uma afronta a nossa Democracia.

Manifestações Populares

As 27 capitais e outras cidades brasileiras realizaram manifestações contra o PL da Dosimetria que deverá ser votado no Senado Federal na próxima quarta-feira. Em Roraima, o ato foi realizado na Praça da Águas e reuniu cerca de 500 pessoas que denunciaram o mais novo atentado à Democracia por meio da redução de penas para todos os condenados pela tentariva de golpe de estado. As falas versaram também contra a reforma administrativa em discussão na Câmara dos Deputados que amplia o processo de terceirização e privatização de serviços públicos, além de atingir diretamente a legislação dos servidores públicos. Outro tema tratado e denunciado foi a aprovação da PEC do Marco Temporal que dificulta a demarcação de novas terras indígenas no país, medida aprovada na semana passada e que teve voto favorável dos 3 senadores de Roraima, os quais foram apresentados como traidores do povo roraimense, especialmente os indígenas. O ato que foi convocado pelas Frentes Povo Sem Medo e Brasil Popular contou ainda com a participação de partidos políticos, a exemplo do PT. A manifestação demonstra uma maior capilaridade das forças de centro-esquerda e esquerda em Roraima em relação às últimas manifestações da extrema-direita roraimense.

Processo de Denarium

O TSE mais uma vez baixa a cabeça ante os crimes cometidos por Denarium nas eleições de 2022. O adiamento da votação para o ano de 2026 permite que a organização criminosa que utilizou dinheiro público para se manter no poder político no Estado continue a perpetuar o crime como prática permanente, vemos isso claramente com os encontros realizados para distribuição de brinquedos de natal, onde tanto o atual governador, cassado, quanto o vice-governador fazem campanha política abertamente nos eventos. Infelizmente, o tribunal parece que possui dificuldades em finalizar o julgamento que se arrasta a mais de um ano naquela corte jurisdicional, permitindo que o crime compense como prática eleitoral.

Fuga de Ramagem

No sábado à sociedade roraimense foi surpreendida com a prisão de Celso Rodrigo de Mello, filho de Rodrigo Cataratas, pessoa que responde a processos de exploração ilegal de ouro na TI Yanomami, além de ser acusado de atentar contra o prédio da polícia Federal que teve um helicopero queimado em 2021. A prisão ocorreu em virtude do envolvimento de Celso na fuga do golpista Ramagem, condenado a 16 anos de prisão pelo STF. As investigações avançam e faz com que outras lideranças políticas de Roraima não durmam com tranquilidade. No entanto, um fato preocupante é a relação entre o ex-delegado geral da PF em Roraima e ex-Diretor geral da ABIN no governo Bolsonaro com criminosos que potencializaram o genocídio de yanomamis, em virtude da exploração de ouro. É preciso que as investigações avancem além da fuga do golpista e avalie como pode Ramagem ter dado cobertura a prática criminosa de extração de ouro dentro da TI Yanomami.

Chile

A alternância entre direita e esquerda na condução de países da América do Sul demonstra claramente que o programa político da esquerda precisa aprofundar o enfrentamento das contradições humanas impostas pelo neoliberalismo em nosso continente. Um dos principais temas a ser enfrentado diz respeito em como combater as organizações criminosas que assolam vários países de nossa região. A proteção aos direitos humanos é um princípio fundamental a continuar a ser observado pela esquerda, não podemos nos confundir com as arbitrariedades cometidas por exemplo em El Salvador, onde pessoas são presas sem processo legal. Porém, precisamos agir para desarticular o crime organizado, em um dos momentos de sua maior consolidação, especialmente em virtude da aliança estabelecida entre as organizações criminosas transfronteiriças.


Apenas a atuação conjunta das nações permitirá o pleno enfrentamento e desmantelamento das estruturas que financiam as práticas delituosas, especialmente em uma conjuntura que demonstra a entrada efetiva dessas organizações na esfera pública, com representantes não apenas na estrutura do executivo, mas também do judiciário e legislativo. Precisamos de um pacto político entre nossos governantes para por fim a dura realidade que enfrentamos. O endurecimento das penas, apesar de não resolver o problema, permite um passo que precisa enveredar rumo a descapitalização dessas organizações criminosas, por meio de uma polícia integrada que possa compartilhar investigações.


Porém, a chegada de um extremista de direita ao poder político no Chile que abertamente defende a ditadura de Pinochet coloca em alerta região especialmente após a redição da doutrina Monroe, pelo governo dos EUA, que ameaça adotar ações armadas na região para tentar retomar sua influência política, sob a premissa de combate a organizações criminosas, denominadas pelo governo estadunidense de narcotertoristas. Dessa forma é importante a posição de Lula que ao saudar a vitória de Kast defendeu a unidade dos países em defesa da Paz na região.


Bom dia, com alegria.

Fábio Almeida

 
 
 

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