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Coluna Tucandeira 23/02/2026

  • Foto do escritor: Fabio Almeida
    Fabio Almeida
  • há 4 dias
  • 8 min de leitura

A ALE/RR numa sessão extraordinária aprovou, em 22/12/2025, o PLC 09/2025 que institui o código de meio ambiente e desenvolvimento sustentável de Roraima. A proposta flexibiliza a já fragilizada legislação ambiental que foi extinta. O argumento dos parlamentares e de seu relator consiste na modernização da legislação, no entanto o texto aprovado envereda efetivamente pela flexibilização da legislação, trazendo riscos imensos à sociedade devido aos problemas ambientais e de saúde a que ficamos expostos.


A nova legislação, ainda não sancionada pelo governador cassado Denarium, introduz 5 tipos de licenças ambientais: licença ambiental corretiva (LAC) que consiste no reconhecimento do crime ambiental pelo Estado, assinatura de um termo de compromisso ambiental (TCA), continuando o empreendimento a operar normalmente, serve para supressão irregular de vegetação e empreendimento sem licença válida para operar; licença ambiental de ampliação (LAA) consiste no reconhecimento pelo estado da mudança no objeto que teve a licença de instalação ou de operação, sem apresentação de novos estudos ambientais; certificado de regularidade ambiental (CRRA) consiste no reconhecimento dos crimes ambientais em áreas já consolidadas sem punição alguma ao criminoso; declaração de regularidade ambiental (DRA) regularização de supressão vegetal posterior a 22/07/2008; autorização ambiental (AA) consiste na autorização de programas e projetos de governo ou privados sem a necessidade de estudos ambientais dos impactos.


A principal características dessas licenças que inovam o código ambiental de Roraima é que são atos discricionários do presidente da Femarh que terá uma capacidade de promover individualmente aceites de crimes ambientais, ou mesmo, a autorização de intervenções sem a necessidade que os estudos dos impactos ambientais ou mitigações necessárias à plena proteção do meio ambiente como um direito difuso da nossa sociedade, conforme afirmação do próprio código aprovado pelos parlamentares. 


O inciso III, parágrafo 4º, do artigo 38 consiste em um acinte à política ambiental brasileira, ao regular que o empreendedor pode pagar quando da impossibilidade de prevenir ou mitigar os impactos ambientais negativos em determinado empreendimento. Conseguiram os parlamentares roraimenses transformar o crime ambiental em uma fonte de receita para o Estado, a população que sofrerá as consequências dessa insanidade não terá mais o direito de contestar, pois a lei regulamenta a compra do crime ambiental pelo empreendimento.


A renovação das licenças ambientais passam a ser automáticas, tendo como definidor de seu marco uma declaração do empreendimento de que não houve alteração nas características e porte do negócio, não tenha ocorrido mudança na legislação da atividade e que cumpriu as condicionantes definidas na licença. Ou seja, o estado sai do processo de acompanhamento dessas licenças. Assim, fez Minas Gerais com as barragens de rejeito de minério, o resultado foi a destruição de dois corpos de água, bens materiais da população e a perda de vida. Flexibilizar essa exigência para empreendimento de baixo porte de impactos ambientais é admissível, porém retirar a exigência de fiscalização nos empreendimentos de grande potencial negativo ao meio ambiente é um ato criminoso do nosso parlamento.


O inciso III, do artigo 48, promove um risco imenso para nossas comunidades, ao deixar de exigir que pesquisas de natureza agropecuária, exceto as que impliquem em riscos biológicos, estejam isentas da obrigação de licenciamento ambiental. O atendimento ao setor consiste na prática na liberalização de qualquer coisa, basta o empreendedor colocar como pesquisa a adoção de plantas ou animais exóticos que podem trazer prejuízos ambientais imensos aos nossos biomas. A bala de prata é a retirada da obrigatoriedade da consulta de comunidades indígenas, quilombolas ou de áreas técnicas do patrimônio cultural e unidades de conservação quanto aos impactos da atividade ou empreendimento econômico. Sobre esses espaços.


Essa é uma afronta à convenção 169 da OIT quando falamos de comunidades indígenas e quilombolas, pois retira a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada para essas comunidades e transfere a possibilidade de consulta para órgãos da administração pública, ou seja, não será mais os indígenas a opinarem sobre determinado empreendimento, mas sim, a Secretária dos Povos Indígenas, fragilizando o processo de gestão ambiental, excluindo a população de processos produtivos que podem afetar diretamente suas vidas. Trago aqui como exemplo a dispersão aérea de agrotóxicos no entorno da comunidade do Morcego e no Projeto de Assentamento Passarão, ambos em Boa Vista, os quais sofrem efetivamente com doenças e perda de produção.


Uma novidade positiva na proposta é que 50 cidadãos podem solicitar do órgão ambiental a realização de audiência pública para debates sobre o relatório de impactos ambientais, qualquer entidade civil poderá também solicitar sua realização. No entanto, a legislação restringe a realização de audiências públicas a empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, restringindo dessa forma a participação da sociedade apenas aos grandes impactos, algo que pode desconsiderar processos significativos e prejudiciais em determinadas localidades que podem ser amplamente impactadas, inclusive por empreendimentos caracterizados como de médio impacto ambiental.


O novo código ambiental normatiza a redução das áreas de reserva legal para 50%, trazendo para política ambiental o que já havia sido determinado pelo ZEE/RR. No entanto, o texto da legislação trará efetivos problemas jurídicos pois caracteriza esse marco de reserva legal para todas as terras destinadas à produção agrícola. ocorre que a legislação federal, código florestal, estabelece para as áreas de lavrado uma reserva legal de 35%. Ou seja, a adoção dos 50% pelo código ambiental roraimense promoverá amplo debate jurídico.


O artigo 91 promoverá problemas imensos também em nosso estado, com a redefinição de áreas para produção, os principais prejudicados nesse processo serão os pequenos agricultores. O ZEE/RR estabelece que as zonas para produção possuem indicações de uso de culturas e criações propícias à localidade. A regulamentação neste artigo obriga que o órgão ambiental observe a compatibilidade da zona e subzona com os interesses da atividade ou empreendimento em processo de licenciamento. Dessa forma, áreas caracterizadas como propícias à produção agrícola, não poderão ter empreendimentos industriais sendo aprovados. Essa é uma fragilidade dessa nova legislação que impõe dificuldades ao processo de regramento, especialmente de interiorização de pequenas e micro plantas industriais de beneficiamento da produção, ações essas especialmente tomadas pela agricultura familiar.


Para a política ambiental a pequena propriedade rural, em Roraima limitada ao teto de 400 ha, é isenta da obrigatoriedade de licenciamento ambiental, desde que o imóvel seja registrado, possua o cadastro ambiental rural (CAR) aprovado pelo órgão competente do estado e não possua déficit de reserva legal e de áreas de preservação permanente. Descumprida essas exigências o pequeno agricultor será obrigado a seguir o processo de licenciamento exigido na Lei. Os dados em relação à quantidade de pequenas parcelas de terra, especialmente de assentamentos da reforma agrária, com o CAR regularizado é algo difícil de se afirmar. O dado mais recente do Fundo Amazônia afirma que apenas 0,4% dos imóveis rurais da Amazônia Legal haviam tido seus cadastros aprovados até 2022.


A legislação aprovada cria o plano estadual de desenvolvimento florestal para a agricultura familiar e agricultura familiar indígena, o objetivo central é vincular essas áreas a uma politica de estado para ampliação de florestas, sua inserção no mercado de carbono e a disponibilidade de madeira para o ciclo de comércio. Porém, a proposta abre espaço para a criação de florestas com árvores exóticas, situação que pode trazer vastos problemas à agricultura familiar indígena ou não indígena, devido determinadas espécies serem consumidoras de amplos volumes de água do ambiente. A ideia é interessante, porém deveria ser estruturada exclusivamente com árvores nativas, inclusive com potencialidade a dispersão daquelas que pudessem gerar renda e contribuir para outros empreendimentos urbanos, a exemplo da copaíba um dos óleos da Amazônia.

Sucateamento da UERR

Em entrevista em uma rádio local, o governador cassado Denarium, tentou justificar a falta de recursos para funcionamento da UERR ao afastamento do Reitor Cláudio Delicato. Veja bem: você denunciou roubo de dinheiro público, inclusive com delação premiada, teria rotina de encontro com um governador que nomeou o acusado de corrupção para ser Controlador Geral do Estado, ou seja, fiscalizar a regular aplicação de recursos públicos. A fala de Denarium deixa claro a forma imperial e a exigência de beija pés que ele impõe aos seus subordinados. 


No entanto, o sucateamento da UERR é pensado como um ato da gestão Denarium. Os professores e acadêmicos foram surpreendidos pela reitoria de que o início do semestre letivo seria retomado de forma remota nesta semana. A justificativa da gestão da UERR é que não há serviços básicos para manutenção das atividades presenciais, especialmente devido ao atraso de pagamentos e cortes orçamentários.


Desta forma, numa breve análise do DOE na página 14, vemos que o reitor enfrenta uma difícil situação, um boicote orçamentário do gestor máximo do Estado. Em 23/12/2025, o governador publicou o Decreto Nº 39.733-E, suplementando os recursos da SEED, para manutenção e fortalecimento do ensino médio, em R$3,35 milhões. A grana quase integralmente foi retirada da UERR, ou seja, a instituição provavelmente ficou sem recursos para pagamento de seus compromissos do mês de dezembro, veja a especificação e os valores dos programas de trabalho atingidos na tabela abaixo:


Valore retirados da UERR no final de dezembro:

Plano de Trabalho

Valor (R$)

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da UERR

577.853,23

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da UERR

171.756,26

Ações de Informática da UERR

860.311,18

Realização de Cursos de Extensão Universitária

15.900,00 

Desenvolvimento do Ensino Superior

843.202,93

Incentivo a Pós-Graduação e Pesquisa Científica Docente e Discente

485.460,00

Incentivo a Pós-Graduação e Pesquisa Científica Docente e Discente

112.217,69

Aparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior

264.226,63

Fundo de Assistência Social

Vivemos em uma das sociedades mais vulneráveis do país, durante o governo de Denarium, o cassado, os indicadores de pessoas vivendo com até ½ salário mínimo permaneceram inalterados. Nesse triste quadro, apesar do orçamento público ter triplicado durante os 7 anos de gestão, os recursos são mal aplicados e servem para atender caprichos do governador e sua política de pão e circo. No dia 23/12/2025, Denarium, por meio do Decreto nº 39.740-E, retirou do Fundo Estadual de Assistência Social R$500 mil, para financiar a festa da virada do ano no parque anauá. Os recursos foram transferido de forma irregular para Secretaria de Cultura e Turismo, pois gastos financeiros desse tipo de fundo são muito específico, devido o estado recebe repasses federais para aplicação na área social, por meio de repasses fundo a fundo. Enfim, esse governo deixa claro que o cuidado para com o povo não é uma de suas prioridades.

Privilégios

O diário oficial da ALE/RR, de 29/12/2025, trouxe autógrafos de legislações alteradas pelos parlamentares a pedido do governador cassado Denarium, os quais ampliam privilégios para determinados servidores públicos de alto escalão, vibram eles com as bondades do governador Denarium. A aprovação do PLC nº 016/2025 cria para o presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor e o presidente da escola do TCE a gratificação de representação, com caráter indenizatório, no valor de 45% para o primeiro (R$17,8 mil) por mês, os demais receberão 40% (R$15,8 mil) mensais, esse cálculoé com base no salário do conselheiro do TCE/RR que é R$39 mil. Não para por aí. O procurador de Contas também foi presenteado com R$15,7 mil a mais nos vencimentos do final do mês, já o procurador ouvidor foi para casa no fim do exercício de 2025 com o mesmo valor. Uma das beneficiadas com esse presente de final de ano foi a esposa do Governador Denarium, Simone Souza, que preside a escola de contas do TCE. Os demais beneficiados são Brito Bezerra, Bismarck Azevedo, Célio Wanderley e Cilene Salomão. Uma vergonha. 


A decisão do Ministro do STF, Flávio Dino, em 05/02, por meio de liminar que deve ser julgada pelo plenário virtual nessa próxima quarta-feira, visa barrar essa farra pela alta casta do serviço público. As alterações legislativas propostas por Denarium permitem aos membros da corte de contas, que existe para proteger a regular aplicação dos recursos públicos, a receber acima do teto constitucional para remuneração no serviço público. Esse é apenas um dos privilégios. No ano passado, os conselheiros de contas aprovaram que a cada 3 dias trabalhados possuem 1 dia de folga, limitando a 10 dias por mês, essa a folga pode ser vendidas. Numa sacada de verdadeiros larápios do dinheiro público, retroagiram essa norma ao ano de 2015, dessa forma teve conselheiro de contas que recebeu uma bolada superior a R$1 milhão de reais. Enquanto isso, nosso povo não possui dipirona nas unidades de saúde do Estado. Esse é o governo Denarium. Essa é nissa corte de contas.


Bom dia, com alegria.

Fábio Almeida


         

     


 
 
 

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