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Denarium comete novo crime de responsabilidade em Roraima

  • Foto do escritor: Fabio Almeida
    Fabio Almeida
  • há 18 horas
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 12 horas

A gestão pública em Roraima é eivada de irregularidades como a cometida pelo Governador Antônio Denarium, em 23/12/2025, quando movimentou de forma irregular R$500 mil do Fundo de Assistência Social para atender a SECULT, descumprindo a vedação imposta pelo inciso III, do artigo 204 da constituição Federal.

Governador de Roraima Antonio Denarium já foi cassado 4 vezes por corrupção eleitoral, aguarda recurso ser julgado no TSE
Governador de Roraima Antonio Denarium já foi cassado 4 vezes por corrupção eleitoral, aguarda recurso ser julgado no TSE

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) criado pela Lei nº 8.742/1993 consiste em uma política da seguridade social regulada pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal. O objetivo central da programa é prover assistência mínima do estado brasileiro à garantia das necessidades básica de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Em Roraima, o SUAS é regido pela Lei 2206/2025 que regula por meio dos artigos 26 a 29 a operacionalidade do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Especificamente o artigo 27 determina que um dos componentes orçamentários do financiamento do fundo são os saldos de exercícios anteriores, portanto qualquer movimentação irregular de recursos consiste em afronta ao artigo 315 do código penal.

No diário oficial do estado, edição nº 5073, página 22, datado de 23/12/2025, Antônio Denarium, governador de Roraima, e Rafael Souza, secretário de planejamento e orçamento, publicaram o Decreto nº 39.740-E abrindo crédito suplementar em favor da secretária de cultura e turismo para financiar despesas com fomento e difusão cultural na cidade de Boa Vista, o valor foi de R$500.000,00. Essa uma movimentação contábil normal, não tivesse os recursos a origem do Fundo Estadual de Assistência Social, especificamente vinculado ao programa de fortalecimento dos serviços de proteção social especial do estado.

Dados da movimentação indevida publicada no DOE
Dados da movimentação indevida publicada no DOE

A movimentação irregular impõe a necessidade de investigação com base no artigo 10, da Lei 1.079, que versa sobre crimes de responsabilidade, caracteriza-se também como um ato de improbidade administrativa que obriga o governador e o secretário de estado ressarcirem os recursos desviados da assistência social para atender alguma das festas de final de ano promovida pelo estado de Roraima. Os crimes impõem diretamente aos responsáveis a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público.

Dados Fiplan

A complicação dos gestores públicos não acaba na movimentação indevida, tendo em vista que o dado contábil, disponível no portal da transparência referente ao exercício financeiro de 2025, aponta que o FEAS teve receitas da ordem de R$24,3 milhões, sendo empenhados recursos da mesma ordem orçamentária, restando despesas a serem pagas no valor de R$925 mil, as quais deveriam ter sido registradas como resta a pagar processados. Desta forma, a movimentação feita em favor da Secult, em 23/12/2025, movimentou recursos já comprometidos com despesas empenhadas, sem o devido registro contábil, pois a movimentação indevida deveria gera ausência de recursos orçamentários para fechar os valores empenhados, informações essas ausentes dos registros públicos do governo de Roraima.

Demonstração das informações no FIPLAN.
Demonstração das informações no FIPLAN.

A panaceia contábil da gestão Denarium consiste em um dos principais problemas de seu governo. Movimentações indevidas com recursos de fundos públicos que recebem recursos federais e estaduais são uma rotina dessa administração. No entanto, o TCE com seus compromissos políticos e a leniência do MPE e do MPC impõe à sociedade procedimentos que limitam a efetiva execução de políticas públicas estruturadas no PPA, muitas vezes para atender necessidades desconstextualizada da finalidade orçamentária. Nossos órgãos de controle precisam assumir o papel de proteção de nossos recursos e inibir essa prática criminosa que permite pessoas não verem seus direitos mínimos serem atendidos, em detrimento de firulas do governador de plantão.

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