Juíza de Caracaraí/RR decreta prisão ilegal de militante do MST
- Fabio Almeida

- 7 de set. de 2025
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*Por Fábio Almeida

A magistrada Noêmia Sousa, da comarca de Caracaraí, decretou a prisão preventiva do militante do MST, A.E, para manter a ordem pública. A decisão foi expedida no dia 05/09/2025, e cumprida pela polícia civil na data de 06/09/2025, na cidade de Rorainópolis/RR, após o término de uma reunião conduzida pelo militante com brasileiros e brasileiras que almejam um pedaço de terra.
No mandado de prisão a juíza enquadra o militante nos artigos do código penal: 147 que caracteriza crime de ameaça, apenas reconhecido, conforme estabelece o parágrafo 2º, mediante representação; 161, parágrafo 1º que tipifica o esbulho possessório que se caracteriza apenas se houver queixa; 288 associação criminosa. A prisão preventiva é amparada, conforme a magistrada, no código de processo penal no artigo 312 para garantir a ordem pública e por conveniência do processo criminal, ainda, amparasse a senhora Noêmia Sousa, no artigo 313, parágrafo I, para expedir a restrição de liberdade do lutador social.
Prisão Preventiva Ilegal
A adoção de medidas cautelares contra cidadãos ou cidadãs brasileiras é um ato jurídico que necessita ter fundamentos claros. Não há no caso de A.E clareza objetiva do cometimento de crime, muito menos de que o militante do MST atuava para comprometer a ordem pública. A não ser que a magistrada compreenda que a organização de pessoas sem terra ou a defesa da reforma agrária são crimes no Brasil. Portanto, o argumento jurídico de que a preventiva se justifica para manter a ordem pública não possui amparo legal.

Quanto ao fundamento da conveniência para instrução processual, também estabelecido no artigo 312, do CPC, é uma verdadeira afronta jurídica. Na página do TJ/RR, PROJUDI, não há processo publicizado. Apesar da juíza, em seu mandado, apresentar a existência do processo 0800713-89.2025.8.23.0020, o mesmo não é visualizado no sistema, descumprindo o artigo 69 do regimento interno, do TJ/RR, que determina que os processos obrigatoriamente serão eletrônicos. No caso de A.E, não há processo publicizado, muito menos conhecimento que permita ao suposto acusado ou seu advogado conhecer a acusação que levou a restrição de liberdade e exposição de sua imagens em redes sociais em Roraima.
A juíza ainda sustenta uma contradição em seu mandado de prisão, ao fundamentar que a restrição de liberdade se fundamenta no artigo 313, inciso I do CPC. Esse enquadramento é utilizado para os crimes inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e organização de grupos armados. Nenhum dos crimes que constam no mandado de prisão se enquadra na lei expressa pela magistrada. Ou seja, a arbitrariedade jurídica é completa, inexiste processo público publicitado e os enquadramentos para preventiva não possuem nenhum amparo jurídico.
Histórico da Juíza
A juíza Noêmia Sousa, no ano de 2024, determinou a reintegração de posse de uma área federal, no Projeto de Assentamento Anauá, mesmo sem direitos jurídicos sobre a área, por ser uma magistrada estadual, sua decisão beneficiava grileiros de terra, prejudicando 80 famílias de pequenos e pequenas agricultoras, conforme identificado em matéria publicada em 23/09/2024. A decisão impôs uma onda de destruição às famílias que assistiram policiais e o oficial de justiça utilizarem os capangas de um dos grileiros para destruírem e queimarem suas casas.
Perseguição a Luta pela Terra
Em Roraima, o MST é considerado por parte dos políticos e partidos como uma entidade que não é bem-vinda. Não é de espantar, pois o Estado recebeu milhões de hectares de terra, encontrando-se envolto em várias denúncias de grilagem de terras e um dos Estados da federação que apresenta maior concentração de terra. Combater o MST e classificá-lo como inimigo é um papel da direita brasileira contra o movimento de sem-terra ao longo da história de nosso país.
Desde que União transferiu as terras para o Estado de Roraima, não foi destinado nenhum hectare para criação de novos projetos de assentamentos, pelo contrário, várias são as áreas de ocupação mansa e pacífica, por pequenos produtores que sofrem ameaça direta de grileiros que estruturam um esquema de grilagem, como afirma os parlamentares da CPI da Terras de Roraima. Um dos casos foi registrado pela por esse jornalista, sendo investigado na atual CPI como área de grilagem de terras públicas.
Em uma das reuniões da CPI da Terras, aberta pela ALE/RR, realizada em 25/06/2025, os Deputados Estaduais Renato Silva (PODEMOS) e Jorge Everton (União Progressista) dirigem ataques ao MST, após supostas invasões de terras denunciadas por uma testemunha chamada “Negrão”. Apesar da testemunha em sua declaração não apontar quais as terras foram ocupadas pelo movimento, em Caracaraí, seu depoimento e as acusações contra A.E são consideradas válidas, levando o parlamentar Renato Silva, em seu ódio contra a reforma agrária e o MST, afirmar: “O MST aqui não se cria”, ver vídeo.
No entanto, não há por parte do MST nenhuma ocupação de terras no município de Caracaraí, situação que comprova o falseamento da verdade por parte do depoente, o qual ante as acusações realizadas necessitava apresentar provas, algo que não fez. No entanto, utilizou sua proximidade com o deputado estadual Chagas (PRTB), ex-coronel da PM para demonstrar uma articulação com a polícia para atuar contra o MST.
*Jornalista





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