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Relatório aponta indícios de grilagem em terras das fundiárias do PA Ajarani

  • Foto do escritor: Fabio Almeida
    Fabio Almeida
  • 5 de nov.
  • 4 min de leitura
Agricultores comemoram relatório que comprova irregularidade nas terras de suposto fazendeiro
Agricultores comemoram relatório que comprova irregularidade nas terras de suposto fazendeiro

Na última segunda-feira, 03/11/2025, foi publicitado pelo TJRR um relatório elaborado pela comissão regional de soluções fundiárias (CRSF) que demonstra irregularidades sérias no título definitivo de terras expedido pelo Iteraima. O documento integra o processo administrativo 0014757-61.2025.8.23.60301-380 vinculado aos processos judiciais 0800530-25.2024.8.23.0030, 0700841-91.2013.8.23.0030 e 0800044-89.2014.8.23.0030 que reivindicam a titularidade das terras e a expulsão de cerca e 100 famílias que vivem na região desde 2012, como aponta o relatório da justiça roraimense.


A visita técnica dos servidores da corregedoria do TJRR realizada a região do Ajarani (município de Iracema) nos dias 29 e 29/07 e 13 e 14/08, do corrente ano, demonstra claramente a ocupação mansa e pacífica por pequenos agricultores das vicinais denominadas Mamão, Chapéu, Muru-Muru e Forró. Como ferramenta metodológica de trabalho os técnicos do tribunal adotaram parâmetros distintos para suporte das informações técnicas existentes no relatório.


Em relação a área reclamada, pelos supostos proprietários das parcelas denominadas Santa Helena, Olho d’água e Eldorado foi adotado o histórico de ocupação na área de litígio, documentos de regularização fundiária que permitam a identificação do georeferenciamento da área e pesquisas no órgão de gestão de terras públicas de Roraima, Incra e Iteraima. Quanto aos supostos litigantes, acusados nos processos de esbulho possessório, foram adotados como procedimentos de análise, pela equipe, o conhecimento de toda a extensão da área com a determinação de pontos georeferenciais, identificação dos ocupantes das parcelas, das características da ocupação quanto a infraestruturas físicas básicas, produção existente e tipos de moradias.


Sítio Santa Helena

A suposta posse dessa parcela de terra remonta ao ano de 2013, quando uma advogada constituída por pessoas que constam apenas apelidos no processo, requeria a manutenção da posse em favor dos requerentes. No entanto, a reclamante apesar de apresentar um certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) de 1.020ha, no lote 241, localizado na vicinal 1 junto ao Iteraima, desconsiderou que no INCRA o mesmo lote 241, possui 54ha e localiza-se na vicinal 3. No pronunciamento do Iteraima aponta-se que as terras em questão são de propriedade do Estado, decisão essa utilizada como base, pelo juiz Evaldo Jorge Leite, para arquivar o processo por ausência de requisitos legais, no ano de 2019.


Sítio Eldorado e Olho d’água

No ano de 2014, a mesma área, onde se encontram os pequenos produtores, passou a integrar outro processo judicial que solicitava a reintegração de posse em favor dos requerentes. A justiça não concedeu a liminar solicitada pelas partes, determinando a juntada de documentações que efetivamente comprovassem a área estabelecida em títulos definitivos expedidos pelo Iteraima. Não havendo a apresentação da documentação pelos peticionários o processo foi extinto em 08/04/2014, sem julgamento do mérito.


Terra Irregular

Comprovação georeferencial no INCRA da parcela de terra denominada Eldorado.
Comprovação georeferencial no INCRA da parcela de terra denominada Eldorado.

Memorial descritivo da parcela de terra Eldorado registrado no Incra demonstra que os sítios Santa Helena e Olho d’água fazem limites com aquele a norte e a sul, sendo, portanto, impossível localizarem-se na vicinal 01, encontram-se na vicinal 03, conforme demonstra o processo SEI 18301.014823/2022.15, sendo as coordenadas existentes completamente divergentes da área reclamada. Imagens acostadas no processo apresentam que entre o pedido original - já deficitário quanto ao cumprimento dos regramentos vigentes até aprovação da Lei 1.351/2019 que retirou o marco temporal de 17/06/2009 para definição da ocupação mansa e pacífica - e a solicitação de 2014 as áreas das parcelas de terra deslocaram-se cerca de 11km, saindo de uma porção de terras localizadas entre as vicinais 3 e 6, para a vicinal 1, onde se encontram os pequenos produtores do Ajarani, ver imagem abaixo.

Em vermelho áreas dos lotes no Incra, em amarelo áreas dos lotes no Iteraima.
Em vermelho áreas dos lotes no Incra, em amarelo áreas dos lotes no Iteraima.

Nova ação Judicial

No ano de 2024, o senhor Eduardo Amantino Maciel Junior, como noticiado na reportagem: Fazendeiro ameaça tomar terras de pequenos agricultores em Iracema. Protocolou uma nova ação judicial 0800530-25.2024.8.23.0030 apresentando como prova de sua boa-fé a compra das terras dos reclamantes de 2014 que não conseguiram comprovar efetivamente a localização das terras na justiça, especificamente a parcela de terra denominada sítio Eldorado.


As quais comprovadamente pelo relatório da comissão regional de soluções fundiárias do TJRR apresentam fortes indícios de irregularidades em virtude do deslocamento geográfico de cerca de 11Km dos marcos georeferenciais entre os documentos existentes no Incra e os protocolados no Iteraima. A imagem abaixo demonstra claramente essa inconsistência, bem como a fragilidade do registro de dados no SIGGARR utilizado como ferramenta de gestão de terras em Roraima.

Esse título do Iteraima já havia sido determinado o cancelamento em 2011.
Esse título do Iteraima já havia sido determinado o cancelamento em 2011.

O relatório produzido pela equipe do TJ demonstra que a ação civil pública, protagonizada pelo MPE/RR, no âmbito do processo judicial 0727006-41.2013.8.23.0010 determinou a nulidade do título definitivo do sítio Eldorado, concedido em 09/09/2011 e do sítio Olho D’água em 26/09/2011, ambos pelo então diretor de regularização fundiária do Iteraima, Washington Pará de Lima, o qual na ação judicial foi condenado a perda da função pública. Desta forma, como um título definitivo cancelado ainda circula e é comercializado em Roraima? O Iteraima não obedece determinação judicial?

 

CPI da Grilagem - Durante as audiências públicas da CPI das Terras Públicas, mas conhecida como CPI da Grilagem, instaurada pela ALE/RR, os moradores das vicinais Forró, Mamão e Chapéu relataram aos parlamentares as ameaças sofridas e as casas incendiadas por grileiros. Inclusive prisões sem decisão judicial ocorreram na localidade, expondo a vulnerabilidade a que o povo é exposto, por meio de alianças pontuais entre as forças repressivas do Estado e grileiros de terra. Segundo os relatórios parciais publicados pelos membros da CPI identificou-se uma organização criminosa que agiu dentro do Iteraima procedendo a regularização de terras públicas griladas, retirando de pequenos produtores o direito a regularização de seus lotes, ocupados historicamente e produtores de alimentos.

 

A comissão regional de soluções fundiárias do TJ/RR contribui significativamente com a emissão desse relatório técnico que possibilita o esclarecimento das questões fundiárias que envolve parcelas das terras públicas não ocupadas quando da demarcação do PA Ajarani, pelo Incra. O Iteraima como gestora das terras de Roraima não possui outro caminho a não ser reativar os protocolos de regularização fundiária abertos pelos pequenos produtores do Ajarani em sua sede administrativa, garantindo-se que um mínimo do 3 milhões de hectares transferidos pela União seja destinados a atender pequenos agricultores sem-terra do Estado de Roraima, já que a legislação de terras roraimense é silente quanto a reforma agrária e democratização das terras públicas.     

 
 
 

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05 de nov.
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Obrigado a equipe de reportagem por dar visibilidade a uma região tão esquecida pelas autoridades públicas do nosso querido estado.

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